INSS estabelece regras para análise de BPC suspenso por não inclusão no CadÚnico


5 nov 2020 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Portaria INSS Nº 1130 de 2020 dispõe sobre as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC suspensos ou cessados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC de 2020, por não inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, conforme o estabelecido na Portaria nº 631/MC de 2019, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos.

Para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis.

A Portaria INSS Nº 1130 de 03/11/2020 foi publicada no DOU em 05/11/2020.


Fonte: LegisWeb