Publicado no DOU em 11 abr 2019
Altera a Portaria MDS nº 2.651 de 2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada - BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação.
Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de março de 2021, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.
Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de dezembro de 2020, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.
Nota LegisWeb: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 427 de 29 de junho de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, redação dada pela Portaria MDC Nº 469 DE 21/08/2020.
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da Suspensão |
1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01.06.2019 a 30.06.2019 | Julho/2019 |
2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01.07.2019 a 30.07.2019 | Agosto/2019 |
3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01.08.2019 a 30.08.2019a | Setembro/2019 |
4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01.09.2019 a 30.09.2019 | Outubro/2019 |
5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01.10.2019 a 30.10.2019 | Novembro/2019 |
6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01.11.2019 a 30.11.2019 | Dezembro/2019 |
7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01.12.2019 a 30.12.2019 | Janeiro/2020 |
8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01.01.2020 a 30.01.2020 | Fevereiro/2020 |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01.02.2020 a 01.03.2020 | Março/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 01.03.2020 a 30.03.2020 | Abril/2020 |
11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Março/2020 | 01.04.2020 a 30.04.2020 | Maio/2020 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2020 | 01.05.2020 a 30.05.2020 | Junho/2020 |