11 dez 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020, publica o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial instituído pela Lei Nº 13982 de 2020 e do Auxílio Emergencial Residual instituído pela Medida Provisória Nº 1000 de 2020.
O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
- o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6 da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020;
- o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6 da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020;
- o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020.
O público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6 da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020.
Nas datas indicadas nos Anexos I e III da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 558 de 2020, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial.
Para o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, cujos meses de nascimento sejam Janeiro e Fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24 de dezembro de 2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial.
ANEXO I
CICLO 6 |
13/DEZ |
14/DEZ |
16/DEZ |
17/DEZ |
18/DEZ |
20/DEZ |
21/DEZ |
23/DEZ |
28/DEZ |
29/DEZ |
ANEXO II
CICLO 6 |
19/DEZ |
04/JAN 21 |
06/JAN 21 |
11/JAN 21 |
13/JAN 21 |
15/JAN 21 |
18/JAN 21 |
20/JAN 21 |
22/JAN 21 |
25/JAN 21 |
27/JAN 21 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS |
21/DEZ |
23/DEZ
|
28/DEZ |
29/DEZ |
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS |
21/DEZ 20 |
04/JAN 21 |
06/JAN 21 |
11/JAN 21 |
13/JAN 21 |
15/JAN 21 |
18/JAN 21 |
20/JAN 21 |
22/JAN 21 |
25/JAN 21 |
27/JAN 21 |
Fonte: LegisWeb