8 fev 2021 - Trabalho / Previdência
Através do Despacho PGFN/ME Nº 40 de 2021, a Procuradoria Geral da fazenda Nacional aprovou os seguintes entendimentos jurídicos sobre a incidência de INSS sobre os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por incapacidade para o trabalho:
Item |
Entendimento PGFN |
Fundamento |
1.1 |
A contribuição previdenciária do empregado, prevista no inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991, não incide sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença; |
-PARECER SEI 16120/2020/ME - PARECER SEI 1446/2021/ME - Nota PGFN/CRJ/Nº 115/2017 |
1.2 |
As contribuições previdenciárias patronais previstas nos arts. 22, I e II (SAT/RAT), e §1º, da Lei nº 8.212, de 1991, e 57, §6º, da Lei nº 8.213, de 1991, não incidem sobre a mesma verba indicada no item 1.1; |
- PARECER SEI 16120/2020/ME - PARECER SEI 1446/2021/ME |
1.3 |
As contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros cuja base de cálculo seja a folha de salários não incidem sobre a aludida quantia. |
- PARECER SEI 16120/2020/ME - PARECER SEI 1446/2021/ME |
O Despacho PGFN/ME Nº 40 de 04/02/2021 foi publicado no DOU em 05/02/2021.
Fonte: LegisWeb