26 abr 2021 - Trabalho / Previdência
A concessão do benefício auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, sem realização de perícia médica presencial está prevista no artigo 6º da Lei Nº 14131 de 31/03/2021 e os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 32 de 31/03/2021.
A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 39 de 2021 altera a Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 32 de 2021 para estabelecer que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, hipótese na qual o agendamento será cancelado.
A Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 39 de 22/04/2021 foi publicada no DOU em 26/04/2021.
Fonte: LegisWeb