5 mai 2021 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa INSS Nº 155 de 2021 estabelece os parâmetros e procedimentos para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
Empresas, sindicatos, e Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPCs, que fazem a complementação de benefícios, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
O INSS somente formalizará contratos para pagamentos de benefícios previdenciários de caráter permanente, sendo vedada a inclusão no âmbito do contrato de benefícios de natureza transitória.
A Instrução Normativa INSS Nº 155 de 03/05/2021 foi publicada no DOU em 05/05/2021.
Fonte: LegisWeb