Suspensão de benefícios por falta de prova de vida será retomada a partir de Maio de 2021


13 mai 2021 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Será retomada, a partir da competência maio de 2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.

A rotina de bloqueios abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br", sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.

A partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma constante ao final do texto.

A fase de escalonamento não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.

Beneficiários residentes do exterior

A retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada em ato próprio.

A retomada do processo de bloqueio dos créditos não impede o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.299, DE 12 DE MAIO DE 2021

CRONOGRAMA DE RETOMADA DA ROTINA DE BOQUEIO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO POR FALTA DA REALIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

Competência de vencimento da comprovação de vida 

Competência da retomada da rotina 

Março e abril/2020 

Junho/2021 

Maio e junho/2020 

Julho/2021 

Julho e agosto/2020 

Agosto/2021 

Setembro e outubro/2020 

Setembro/2021 

Novembro e dezembro/2020 

Outubro/2021 

Janeiro e fevereiro/2021 

Novembro/2021 

Março e abril/2021 

Dezembro/2021

A Portaria INSS Nº 1299 de 12/05/2021 foi publicada no DOU em 13/05/2021.


Fonte: LegisWeb