13 jul 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta SEPREVT/ME Nº 75 DE 12/07/2021 autorizou a partir de 26 de agosto de 2021, o atendimento presencial ao público externo, observados os protocolos de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
- unidades de protocolo; e
- unidades de multas e recursos.
Os dias úteis passarão a ser considerados dias de expediente para fins do § 1º do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
A Portaria Conjunta SEPREVT/ME Nº 75 DE 12/07/2021 entrará em vigor em 2 de agosto de 2021.
Fonte: LegisWeb