8 out 2021 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria MTP Nº 422 DE 07/10/2021 aprovou a Norma Regulamentadora nº 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a NR-5 e seu Anexo serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-05 |
NR Geral |
Anexo I |
Tipo 2 |
Os editais de convocação de eleição publicados antes da entrada em vigor desta Portaria seguem o dimensionamento previsto na Portaria vigente da NR-5 à data de sua publicação.
Na data da entrada em vigor desta, ficam revogados os seguintes dispositivos:
- texto da NR-05, publicado no Anexo da Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;
- art. 2º da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994;
- Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999;
- Portaria SSST nº 15, de 26 de fevereiro de 1999;
- Portaria SSST nº 24, de 27 de maio de 1999;
- Portaria SSST nº 25, de 27 de maio de 1999;
- Portaria SIT/DSST nº 16, 10 de maio de 2001;
- Portaria SIT/DSST nº 14, 21 de junho de 2007; e
- Portaria SIT nº 247, de 12 de julho de 2011.
Fonte: LegisWeb