23 fev 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS/DIRBEN Nº 984 de 22/02/2022 trouxe os procedimentos para a operacionalização dos requerimentos de antecipação previsto anteriormente pela Portaria INSS/PRES nº 1.420, de 21 de Fevereiro de 2022 relativo ao pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais de beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em razão do estado de calamidade pública, para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência março de 2022, enquanto perdurar a situação.
A antecipação a que se referem os atos normativos citados também será em relação ao pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário, excetuados os benefícios temporários (auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão), e os que tenham data de cessação prevista na competência de emissão do crédito.
A antecipação do valor correspondente à renda mensal bruta do benefício poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído junto a este Instituto e será ressarcida, mediante desconto na renda mensal, em até 36 (trinta e seis) parcelas, sem aplicação de qualquer correção, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
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Fonte: LegisWeb