2 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 1413 de 24/02/2022 estabelece orientações e medidas a serem adotadas quanto ao retorno das atividades presenciais nas unidades de atendimento do INSS.
A retomada do atendimento presencial nas APS é norteada pelas premissas de:
- retorno gradual;
- formato de atendimento que não cause filas externas ou aglomerações no interior das APS; e
- prevenção à proliferação do novo Coronavírus no atendimento presencial, de modo a resguardar a segurança e saúde do público interno e externo envolvido no atendimento do INSS.
Para retorno do atendimento presencial, as unidades de atendimento devem estar com sua estrutura física e de atendimento adaptadas às medidas de segurança e saúde, em continuidade do enfrentamento da Covid-19 e variantes.
As unidades que necessitarem de adequações para cumprimento do caput, terão até 30 de março de 2022 para informar no Portal COVID-INSS a data de reabertura da Agência.
Todas as Agências do INSS que possuírem servidores aptos ao retorno da atividade presencial deverão estar abertas e com atendimento ao público.
Os canais remotos serão mantidos como principal meio para solicitação de requerimentos, orientação e informação dos segurados e beneficiários do INSS.
Compete à Diretoria de Benefícios - DIRBEN:
- a emissão de ato complementar disciplinando as regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS;
- realizar o monitoramento de insucessos, do Portal COVID-INSS e de outras bases de dados para consolidação de informações que servirão, nos variados níveis gerenciais da Autarquia, de subsídio para melhoria da prestação de serviços pelo INSS; e
- sanar as eventuais dúvidas específicas na aplicação desta Portaria.
Cabe aos Gerentes-Executivos a supervisão do cumprimento das ações orientadas nesta Portaria e no ato complementar, a ser expedido pela DIRBEN.
Fica revogada a Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 217, de 12 de novembro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (02/03/2022).
Fonte: Legisweb