8 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 60 DE 07/03/2022 trouxe as alterações para fins de adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.
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Fonte: LegisWeb