18 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória Nº 1105 DE 17/03/2022 possibilita ao trabalhador movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fica disponível, até 15 de dezembro de 2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador.
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
Aplica-se às contas de poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas do FGTS, inclusive fica autorizada a abertura de conta do tipo poupança social digital para essa nova modalidade de pagamento.
Caso queira o titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
A Medida Provisória Nº 1105 DE 17/03/2022 entra em vigor na data de sua publicação (18/03/2022).
Fonte: LegisWeb