23 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria DIRBEN/INSS 988/2022, estabeleceu orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no Cadastro Único – CadÚnico.
Os beneficiários, cujos benefícios tenham sido bloqueados, que não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso.
Para a reativação deverá ser requerida à Central 135 ou nas Agências da Previdência Social, seguindo as disposições desta portaria.
A validação e a reativação dos benefícios deverá ocorrer de forma descentralizada, na Agência da Previdência Social - APS ou Equipe Local de Análise de Benefícios - ELAB/MAN, conforme diretriz estabelecida pela Gerência Executiva – GEX.
Ficam revogados os itens 4, 4.1, 4.2, 4.3, 5, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 e o Anexo I do Ofício-Circular Conjunto nº 34/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 19 de agosto de 2019.
Para mais detalhes sobre a Portaria clicar aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=429123
Fonte: LegisWeb