25 mar 2022 - Trabalho / Previdência
A Resolução CODEFAT Nº 935 DE 23/03/2022 trata sobre a prorrogação por 2 meses, em caráter excepcional, referente a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos Municípios de Canapi/AL, Petrópolis/RJ e Teresina de Goiás/GO, declarados em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos das Portarias do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 306 de 2022, nº 395 de 2022, e nº 328 de 2022.
Apenas os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de abril de 2022 terão direito ao referido benefício estendido.
A Resolução CODEFAT Nº 935 DE 23/03/2022 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb