12 ago 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP Nº 2318 DE 03/08/2022, publicada no DOU de 12/08/2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Uma das principais alterações trazidas é a atualização a cada cinco anos, do grau de risco, da empresa, com base em indicadores de acidentalidade.
A primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a publicação da Portaria supracitada.
Outra alteração cita que os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.
As alterações entram em vigor 90 dias após sua publicação.
Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;
II - Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987;
III - Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990;
IV - Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007;
V - Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008;
VI - Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009;
VII - Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014;
VIII - Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e
IX - Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.
Para mais detalhes sobre as alterações clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435165
Fonte: LegisWeb