Portaria MTP altera subitem da Norma Regulamentadora nº 20


6 set 2022 - Trabalho / Previdência

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A Portaria MTP nº 2776/2022, alterou o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.


Com a alteração, o subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:

Cronograma de implantação para subitem 14.1  

Ano de fabricação da bomba de combustível 

Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor 

De 2019 a 2022 

31 de dezembro de 2033 

De 2016 a 2018 

31 de dezembro de 2030 

De 2012 a 2015 

31 de dezembro de 2029 

De 2008 a 2011 

31 de dezembro de 2028 

De 2005 a 2007 

31 de dezembro de 2026 

Até 2004 

31 de dezembro de 2024


 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb