10 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Instrução Normativa SEFAZ N.º 18/2024 (DOPA de 09.12.2024), que prorroga o vencimento do recolhimento do ISSQN da competência de Dezembro/2024 para o dia 10.02.2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
Os substitutos tributários quanto ao pagamento ISSQN são amparados pela Lei Complementar 306/1993.
Fonte: Legisweb Consultoria