10 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Portaria SEF 337/2024 (DOE de 10.12.2024), que altera a Portaria SEF 377/2019, trazendo a obrigatoriedade do preenchimento do Registro E115 junto ao SPED Fiscal/EFD.
Até então, o Registro E115 estava na lista de dispensa previsto no art. 2º da Portaria SEF 377/2019.
O registro E115 deve ser informado pelo contribuinte apenas quando exigido no campo de Informações Complementares Adicionais dos códigos de ajustes das tabelas externas da EFD.
Fonte: Legisweb Consultoria