12 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D.
Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024.
As micro e pequenas empresas podem realizar o parcelamento dos débitos via Ambiente Seguro – Internet, observadas as condições previstas na legislação.
A presente medida reforça o compromisso da Sefaz-CE com a construção de uma relação cada vez mais colaborativa e saudável entre o fisco e os contribuintes, favorecendo a sustentabilidade empresarial e possibilitando que as empresas possam continuar no regime simplificado.
O prazo final para adesão ao parcelamento é o de opção ao regime do Simples Nacional, conforme cronograma expedido pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: SEFAZ/CE