Publicado no DOE - SP em 29 2008
Disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O estabelecimento de contribuinte do ICMS enquadrado no regime periódico de apuração - RPA que, em razão da implementação do regime de retenção antecipada por substituição tributária nas operações com mercadorias que comercializa, esteja obrigado a recolher o imposto devido pela operação própria de saída e pelas operações subseqüentes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência do referido regime tributário deverá:
I - elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias em estoque, conforme previsto nos §§ 1º e 2º e no item 1 do § 5º deste artigo e nos Anexos I e II desta portaria;
II - recolher o imposto devido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e observando os prazos e condições previstos na legislação;
III - escriturar os livros fiscais, observando o disposto nos §§ 3º e 4º e no item 2 do § 5º, sem prejuízo das demais exigências;
IV - na saída dessas mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 274 e 278 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º - O arquivo digital a que se refere o inciso I deverá:
1 - ser elaborado no formato texto com a extensão ".txt" e campos delimitados pelo caractere delimitador "|" ("pipe" ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2 - ser validado e ter a mídia para entrega gerada pelo programa "Validador do Arquivo dos Estoques", a ser disponibilizado para "download" no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3 - após sua validação, ser transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do "Programa de Transmissão - TED", versão 3.11.0 ou superior, disponível para "download" no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, na opção Sintegra> Download do Sintegra.
§ 2º - O número do protocolo de transmissão e a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6.
§ 3º - O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA, conforme segue:
I - no campo "Outros Débitos" do quadro "Débito do Imposto", com a expressão "Imposto devido e recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.";
II - no campo "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", com a expressão "Imposto recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.".
§ 4º - Na hipótese de haver previsão na legislação para recolhimento parcelado do imposto devido, os lançamentos previstos no § 3º deverão ser efetuados no período em que ocorrer o efetivo recolhimento da parcela, com a indicação do número da parcela na expressão a constar nos campos "Outros Débitos" e "Outros Créditos".
§ 5º - Na hipótese de haver previsão na legislação para utilização de saldo credor do imposto para deduzir, no todo ou em parte, o valor do imposto a ser recolhido nos termos do inciso II, deverá ser observado, também, o seguinte:
1 - o valor do saldo credor utilizado deverá ser informado no Registro tipo 3 do Anexo I;
2 - o montante do saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo "Estorno de Créditos" do quadro "Débito do Imposto", com a indicação da expressão "Liquidação (parcial ou total) do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___".
§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se, também, às mercadorias que não estejam em estoque, na hipótese de sua saída do estabelecimento remetente ter ocorrido até o dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime da retenção antecipada por substituição tributária e o seu recebimento ter se efetivado após essa data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - MONTAGEM DO ARQUIVO DIGITAL DA POSIÇÃO DOS ESTOQUES
Características do arquivo digital
1.1 - arquivo no formato texto, codificado em UTF-8;
1.2 - ao final de cada coluna (campo) deve ser inserido o caractere delimitador "|" ("pipe" ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
1.3 - os registros são sempre iniciados na segunda coluna (posição 2) e têm tamanho variável, sendo que a primeira coluna (campo) é para identificar o Tipo de Registro (1, 2 ou 3);
1.4 - todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
2 - COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DE ESTOQUES
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
2.1 - REGISTRO TIPO 1 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO
A primeira linha do arquivo deverá conter as informações abaixo relativas ao estabelecimento informante, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Registro|CNPJ|IE|Nome do contribuinte|Código da finalidade do arquivo|Qtde. Registro Tipo 2|Data do Levantamento do Estoque
1|000000000000100|111111111111|XXXXXXX LTDA.|1|01234|31/01/2008CRLF
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Denominação do Campo | Conteúdo | Formato do Campo |
Registro | 1 | Numérico |
CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento informante sem pontos ou traços | Numérico |
Inscrição Estadual | Inscrição estadual do estabelecimento informante | Numérico |
Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte | Alfanumérico |
Código da Finalidade do Arquivo Magnético | Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | Numérico |
Quantidade de Registros Tipo 2 | Quantidade de Registros do Tipo 2 - Estoques | Numérico |
Data do Levantamento do Estoque | Informar a data em que foi levantado o estoque, conforme Anexo II (formato DD/MM/AAAA) | Data |
2.1.1 - OBSERVAÇÔES:
2.1.1.1 - Tabela para preenchimento do campo "Código da Finalidade do Arquivo Magnético":
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Substitutivo Total |
2.1.1.2 - Deverá ser gerado um arquivo para cada data de levantamento do estoque, conforme legislação aplicável.
2.2 - REGISTRO TIPO 2 - REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: Registro|Cód da mercadoria|Quantidade|Valor Unitário|Valor Total|Alíquota|IVA-ST|Preço final Consumidor|Imposto Devido|Cód. Tipo da Mercadoria|Descrição|Unidade de Medida
2|1111111|5,000|50,00|250,00|18,00|38,90|0,00|62,50|01|Aciclovir|cxCRLF (NR) (Redação dada pela Portaria CAT nº 69, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008)
REGISTRO DOS ESTOQUES
Denominação do Campo | Conteúdo | Formato do Campo | Casa Deci- mal |
Registro | 2 | Numérico | 0 |
Código da Mercadoria | Código utilizado pelo Contribuinte | Alfanumérico | - |
Quantidade | Quantidade da Mercadoria | Numérico (Ex. NNNNNN,NNN) | 3 |
Valor Unitário da Mercadoria | Valor Unitário de Aquisição da Mercadoria - considerando a entrada mais recente | Numérico (Ex. NNNN,NN) | 2 |
Valor Total da Mercadoria | Valor Total da Mercadoria (Quantidade multiplicada pelo Valor Unitário) | Numérico (Ex. NNNNNNN,NN) | 2 |
Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria | Numérico (Ex. NN,NN) | 2 |
IVA-ST da Mercadoria | IVA-ST atribuído à Mercadoria, conforme legislação vigente | Numérico (Ex. NNN,NN) | 2 |
Preço Final ao Consumidor | Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST | Numérico (Ex. NNNN,NN) | 2 |
Imposto Devido sobre o Estoque da Mercadoria | Imposto devido, apurado conforme legislação aplicável | Numérico (Ex. NNNNNNN,NN) | 2 |
Código do Tipo da Mercadoria | Codificar conforme tabela constante do Anexo II (formato Numérico) | Numérico (Ex. NN) | 0 |
Descrição da Mercadoria | Descrição da Mercadoria | Alfanumérico | - |
Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização da mercadoria (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) | Alfanumérico | - |
2.2.1 - OBSERVAÇÕES:
2.2.1.1 - Deve ser gerada pelo menos uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Na codificação da mercadoria poderá ser utilizada a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
2.2.1.2 - Em qualquer registro 2, deverão ser informados o conteúdo do campo "IVA-ST da Mercadoria" e do campo "Preço Final ao Consumidor", sendo que, se houver "Preço Final ao Consumidor" divulgado pela SEFAZ/SP, o campo "IVA-ST da Mercadoria" deverá ser preenchido com o valor "0,00". Da mesma forma, se não existir preço final ao consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, o campo "IVA-ST da Mercadoria" deverá ser preenchido com o IVA-ST publicado pela SEFAZ e o campo "Preço Final ao Consumidor" informado com o valor "0,00";
2.2.1.3 - No campo "Valor Unitário do Produto" deverá constar o valor da operação de aquisição mais recente da mercadoria, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista;
2.2.1.4 - O campo "Alíquota do ICMS", quando se tratar de produto isento, deverá ser preenchido com o valor "0,00".
2.3 - REGISTRO TIPO 3 - ICMS APURADO SOBRE OS ESTOQUES
A última linha do arquivo deverá conter as informações abaixo, conforme exemplo que se segue.
Exemplo: Registro|TotaL do Saldo Credor|ICMS TotaL Devido|ICMS a Recolher|Número de parcelas
3|0,00|62,50|62,50|6CRLF
ICMS APURADO
Denominação do Campo | Conteúdo | Formato do Campo | Casa Decimal |
Registro | 3 | Numérico | 0 |
Total do Saldo Credor aproveitado | Valor de eventual Saldo Credor aproveitado para abater o Imposto Devido sobre os Estoques | Numérico | 2 |
ICMS Total Devido Sobre os Estoques | Valor Total do ICMS Apurado sobre os estoques | Numérico | 2 |
ICMS a Recolher Sobre os Estoques | Valor do ICMS a Recolher sobre os Estoques (ICMS Total Devido Sobre os Estoques menos eventual Saldo Credor aproveitado) | Numérico | 2 |
Número de Parcelas para Pagamento do ICMS | Informar o número de parcelas em que será recolhido o ICMS devido sobre os estoques | Numérico | 0 |
2.3.1. OBSERVAÇÃO:
Caso o estabelecimento não tenha saldo credor a ser utilizado, o campo "Total do Saldo Credor aproveitado" deverá ser preenchido com "0,00".
ANEXO II - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA (Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 85, de 18.06.2008).
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
01 | Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
02 | Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
03 | Medicamentos Constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
04 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% | 31.01.2008 |
05 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25% | 31.01.2008 |
06 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
07 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
08 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST | 31.01.2008 |
09 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP | 31.01.2008 |
10 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
11 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
12 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
13 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
14 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
15 | Produtos de Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante | 31.03.2008 |
16 | Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície | 31.03.2008 |
17 | Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 31.03.2008 |
18 | Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 31.03.2008 |
19 | Produtos de Limpeza - detergentes líquidos | 31.03.2008 |
20 | Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) | 31.03.2008 |
21 | Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 31.03.2008 |
22 | Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 31.03.2008 |
23 | Produtos de Limpeza - facilitadores e goma para passar roupa | 31.03.2008 |
24 | Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 31.03.2008 |
25 | Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domisanitário direto | 31.03.2008 |
26 | Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante | 31.03.2008 |
27 | Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza | 31.03.2008 |
28 | Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150 g/m² | 31.03.2008 |
29 | Lâmpadas Elétricas | 31.03.2008 |
30 | Pilhas e Baterias Novas | 31.03.2008 |
31 | Produtos Fonográficos | 31.03.2008 |
32 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.03.2008 |
33 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.03.2008 |
34 | Ração tipo "pet" para animais domésticos | 31.03.2008 |
35 | Chocolates IVA ST de 43,33% | 30.04.2008 |
36 | Chocolates IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
37 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% | 30.04.2008 |
38 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% | 30.04.2008 |
39 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% | 30.04.2008 |
40 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% | 30.04.2008 |
41 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% | 30.04.2008 |
42 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
43 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
44 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% | 30.04.2008 |
45 | Snacks | 30.04.2008 |
46 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% | 30.04.2008 |
47 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% | 30.04.2008 |
48 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% | 30.04.2008 |
49 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% | 30.04.2008 |
50 | Barras de Cereais | 30.04.2008 |
51 | Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
52 | Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 54,81% | 30.04.2008 |
53 | Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 56,59% | 30.04.2008 |
54 | Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
55 | Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
56 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
57 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
58 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
59 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
60 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
61 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
62 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
63 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
64 | Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
65 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
66 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
67 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
68 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
69 | Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
70 | Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
71 | Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7 º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
72 | Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
73 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68% | 30.04.2008 |
74 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45% | 30.04.2008 |
75 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.05.2008 |
76 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.05.2008 |
77 | Autopeças - IVA-ST de 26,50% (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 151, de 28.11.2008, DOE SP de 29.11.2008) | 31/10/2008 |
78 | Autopeças - IVA-ST de 40% (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 151, de 28.11.2008, DOE SP de 29.11.2008) | 31/10/2008 |
79 | Autopeças - IVA-ST de 26,50% (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 1, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 30/11/2008 |
80 | Autopeças - IVA-ST de 40% (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 1, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 30/11/2008 |
81 | Tintas, vernizes e outros (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
82 | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
83 | Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
84 | Xadrez e pós assemelhados (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
85 | Piche (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
86 | Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
87 | Secantes preparados (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
88 | Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
89 | Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
90 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 2, de 06.01.2009, DOE SP de 07.01.2009) | 31/12/2008 |
91 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções, 29.36 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
92 | Soros e vacinas, exceto para uso veterinário, 3002 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
93 | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, 3005 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
94 | Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, 4015.11.00 ou 4015.19.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
95 | Seringas, 9018.31 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
96 | Agulhas para seringas, 9018.32.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
97 | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), 9018.90.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
98 | Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, classificados na subposição 9603.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto os classificados no código 9603.21.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
99 | Henna, 1211.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
100 | Vaselina, 2712.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
101 | Amoníaco em solução aquosa (amônia), 2814.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
102 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, 2847.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
103 | Acetona, 2914.11.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
104 | Lubrificação íntima, 3006.70.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
105 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, 3301 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
106 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais e outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, 3307.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
107 | Mamadeiras, 3923.30.00, 3924.10.00, 4014.90.90 ou 7010.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
108 | Bolsa para gelo ou para água quente, 4014.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
109 | Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, 4014.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
110 | Malas e maletas de toucador, 4202.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
111 | Toalhas e guardanapos, de mesa, 4818.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
112 | Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, 5601.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
113 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação, 5603.92.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
114 | Pinças para sobrancelhas, 8203.20.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
115 | Espátulas (artigos de cutelaria), 8214.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
116 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas), 8214.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
117 | Termômetros, inclusive o digital, 9025.11.10 ou 9025.19.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
118 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos, 9603.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
119 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas, 9605.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
120 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes, 9615 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
121 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador, 9616.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
122 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
123 | Álcool etílico para limpeza, 2207.10.00 ou 2207.20.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
124 | Removedores, 2710.11.49 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
125 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira, 2710.11.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
126 | Cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 - 2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.69.19, 3808.94 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
127 | Carbonato de sódio 99%, 2803.00.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
128 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, em solução aquosa, 2806.10.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
129 | Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto, 28.15 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
130 | Desumidificador de ambiente, 2827.20.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
131 | Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes,, todos utilizados em piscinas, 2827.32.00, 2827.49.21, 2833.22.00, 2924.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
132 | Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas, 2832.20.00 ou 2901.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
133 | Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas, 2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
134 | Naftalina, 2902.90.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
135 | Antiferrugem, 2917.11.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
136 | Clarificante, 2923.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
137 | Controlador de metais, 2931.00.39 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
138 | Flutuador 4x1, 2933.69.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
139 | Limpa-bordas, 3402.90.39 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
140 | Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias, 34.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
141 | Ceras artificiais e preparadas, 3404.20, 3404.90.11 ou 3404.90.12 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
142 | Neutralizador/eliminador de odor, 38.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
143 | Algicida, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas, 2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
144 | Kit teste ph/cloro, fita-teste, 3822.00.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
145 | Produtos para limpeza pesada, 3824.90.49 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
146 | Redutor de pH: produtos em solução aquosa, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas, 2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
147 | Sacos de lixo, 3923.29.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
148 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, 6307.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
149 | Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfestantes e afins, 8424.89 ou 8516.79.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
150 | Vassouras, rodos, cabos e afins, 9603.10.00 ou 9603.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
151 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, 19.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
152 | Pão denominado knackebrot, 1905.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
153 | Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, 1905.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
154 | Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento), 1905.31 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
155 | "waffles" e "wafers", 1905.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
156 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados, 1905.40 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
157 | Outros pães de forma, 1905.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
158 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete, 1905.90.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
159 | Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete, 1905.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
160 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1507.90.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
161 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 15.08 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
162 | Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 15.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
163 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1510.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
164 | Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1512.19.11 e 1512.29.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
165 | Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1514.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
166 | Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1515.19.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
167 | Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1515.29.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
168 | Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1515.90.22 ou 1512.29.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
169 | Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, 1517.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
170 | Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, 1601.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
171 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, 16.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
172 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, 16.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
173 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas, 16.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
174 | Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 07.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
175 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 08.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
176 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.01 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
177 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
178 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
179 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca frita, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
180 | Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 2006.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
181 | Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.07 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
182 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 20.08 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
183 | Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau, 1704.90.20 e 1704.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
184 | Gomas de mascar com ou sem açúcar, 1704.10.00 e 2106.90.50 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
185 | Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau, 1806.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
186 | Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar, 2106.90.60 e 2106.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
187 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate, 2202.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
188 | Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 0401.10.10 e 0401.20.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
189 | Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
190 | Creme de leite e leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 04.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
191 | Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 04.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
192 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 04.04 e 04.06 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
193 | Margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 15.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
194 | Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2008.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
195 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 20.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
196 | Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.20.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
197 | Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro, 2209.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
198 | Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas, 2106.10.00, 2106.90.30 e 2106.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
199 | Caldos e sopas preparados, 2104.10.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
200 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, 09.01 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
201 | Chá, mesmo aromatizado, 09.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
202 | Mate, 0903.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
203 |
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 ou 1701.99 (Redação dada à linha pela Portaria CAT nº 73, de 01.04.2009, DOE SP de 02.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "203 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 - 28/02/2008 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009)" |
28/02/2009 (NR) |
204 | Milho para pipoca (microondas), 2008.19.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
205 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g, 2101.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
206 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá, 2101.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
207 | Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500g, 2106.90.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
208 | Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sodio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol), 2924.29.91, 2925.11.00, 2929.90.11, 2905.43.00, 2905.44.00 ou 2940.00.93 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
209 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 1704.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
210 | Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 1806.31.10 ou 1806.31.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
211 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kilo, 1806.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
212 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kilo, 1806.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
213 | Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento, 2202.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
214 | Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas, 2009 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
215 | Produtos da Indústria Alimentícia dos itens 151 a 214 desta Tabela para Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto 53.625/2008 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
216 | Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, classificados no código 3214.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
217 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, portas, janelas, caixilhos de polietileno e outros plásticos - exceto telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos -, classificados nos códigos 3925.10.00 ou 3925.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
218 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, classificados no código 8536.50.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
219 | Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras, 2514.00.00, 6802 ou 6803 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
220 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar, 35.06 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
221 | Portas, janelas e afins, de plástico, 3925.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
222 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes, 3925.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
223 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.93.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
224 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, 4408 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
225 | Pisos de madeira, 44.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
226 | Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos, 4410.11.21 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
227 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira, 44.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
228 | Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira, 44.18 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
229 | Persianas de madeiras, 44.18 e 44.21 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
230 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados, 57.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
231 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, 57.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
232 | Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados, 59.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
233 | Persianas de materiais têxteis, 6303.99.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
234 | Ladrilhos de marmores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, onix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2, 68.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
235 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil, 6808.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
236 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso, 68.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
237 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões, 68.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
238 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes, 6901.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
239 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes, 69.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
240 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica, 69.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
241 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil, 69.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
242 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica, 6906.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
243 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, 69.07 e 69.08 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
244 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho, 70.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
245 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho, 70.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
246 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho, 70.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
247 | Vidros temperados, 7007.19.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
248 | Vidros laminados, 7007.29.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
249 | Vidros isolantes de paredes múltiplas, 70.08 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
250 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo, 70.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
251 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos, 7217.10.90 ou 7312 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
252 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados, 7217.20.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
253 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço, 73.07 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
254 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço, 7308.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
255 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, 7308.40.00 ou 7308.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
256 | Barras próprias para construções (vergalhões), 7214.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
257 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas, 7313.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
258 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, 73.14 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
259 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, 7315.11.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
260 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço, 7315.12.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
261 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço, 7315.82.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
262 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre, 7317.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
263 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, 73.18 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
264 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, 73.23 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
265 | Abraçadeiras, 73.26 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
266 | Barra de cobre, 7407.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
267 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre, 74.15 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
268 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções, 76.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
269 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas, 76.16 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
270 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns; excluídos os de uso automotivo, 83.01 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
271 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo, 8302.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
272 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 97, 8302.4 ou 76.16 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
273 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns, 8302.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
274 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil, 83.07 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
275 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção, 83.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
276 | Eletrobombas submersíveis, 8413.70.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
277 | Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, classificados na posição 8504, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na posição 8504.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
278 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência - 8515.1, 8515.2, 8515.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
279 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone, 85.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
280 | Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs, 85.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
281 | Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular, 8517.19.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
282 | Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular, 8529.10.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
283 | Outras antenas, exceto para telefones celulares, 8529.10.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
284 | Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo, 8531.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
285 | Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, 8531.80.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
286 | Condensadores elétricos fixos, 8532.10.00 ou 8532.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
287 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, 8541.40.11, 8541.40.21 ou 8541.40.22 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
288 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo -, 85.44, 7413.00.00, 7605 ou 7614 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
289 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios classificados na posição 9032 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos 9032.89.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
290 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis, 9030.3 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
291 | Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção, 9030.89 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
292 | Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes, 9405.10 e 9405.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
293 | Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes, 9405.20.00 e 9405.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
294 | Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes, 9405.40 e 9405.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 |
295 | Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, 39.19 e 39.21 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 57, de 20.03.2009, DOE SP de 21.03.2009) | 28/02/2008 (NR) |
296 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios, 4009 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
297 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto, 4504.90.00 e 6812.99.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
298 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco, 4823.40.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
299 | Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários., 3919.10.00, 3919.90.00 e 8708.29.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
300 | Cilindros pneumáticos, 8412.31.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
301 | Bomba elétrica de lavador de pára-brisa, 8413.19.00, 8413.50.90 e 8413.81.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
302 | Bomba de assistência de direção hidráulica, 8413.60.19 e 8413.70.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
303 | Motoventiladores, 8414.59.10 e 8414.59.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
304 | Filtros de pólen do ar-condicionado, 8421.39.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
305 | "Máquina" de vidro elétrico de porta, 8501.10.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
306 | Motor de limpador de para-brisa, 8501.31.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
307 | Bobinas de reatância e de auto-indução, 8504.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
308 | Baterias de chumbo e de níquel-cádmio, 8507.20 e 8507.30 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
309 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina), 8512.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
310 | Sensor de temperatura, 9032.89.82 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 |
311 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda), 9027.10.00. (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 59, de 24.03.2009, DOE SP de 25.03.2009) | 28/02/2008 (NR) |
312 | Suportes elásticos para cama, 9404.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
313 | Colchões, inclusive Box, 9404.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
314 | Travesseiros e pillow, 9404.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
315 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.99.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
316 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira, 4417.00.10 e 4417.00.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
317 | Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias, 6804 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
318 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, 8201 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
319 | Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), 8202 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
320 | Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos do subitem 24.25), 8203 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
321 | Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos, 8204 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
322 | Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal, 8205 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
323 | Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho, 8206 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
324 | Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, 8207 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
325 | Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, 8208 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
326 | Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), 8209 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
327 | Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico, 8211 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
328 | Tesouras e suas lâminas, 8213 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
329 | Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússulas; telêmetros, 9015 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
330 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios, 9017.20.00, 9017.30, 9017.80 e 9017.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
331 | Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios, 9025.11.90 e 9025.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
332 | Pirômetros, suas partes e acessórios, 9025.19 e 9025.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
333 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas, 4011.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
334 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas, 4013.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
335 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, 8512.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
336 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor, 8712.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
337 | Partes e acessórios das bicicletas da posição 87.12, 8714.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
338 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado, 92.01 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
339 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas), 92.02 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
340 | Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles), 92.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
341 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás), 9206.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
342 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões), 92.07 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
343 | Partes e acessórios de instrumentos musicais, 92.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 76, de 09.04.2009, DOE SP de 10.04.2009) | 31/03/2009 |
344 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo, classificados na subposição 9503.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
345 | Ventiladores, 8414.5 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
346 | Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, 8414.60.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
347 | Partes de ventiladores ou coifas aspirantes, 8414.90.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
348 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídas as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças, 8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
349 | Aparelhos para filtrar ou depurar água, 8421.21.00 e 8421.29.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
350 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto, 8421.39.30 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
351 | Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, balanças de uso doméstico, 8423.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
352 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes, 8424.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
353 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
354 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22 cm x 36 cm, quando não dobradas, 8443.12.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
355 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, 84.67 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
356 | Maçaricos de uso manual e suas partes, 8468.10.00 e 8468.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
357 | Máquinas e aparelhos a gás e suas partes, 8468.20.00 e 8468.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
358 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes, 8214.90 e 8510 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
359 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca, 8515.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
360 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, 8515.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
361 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte e fraca de posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do § 1º do art. 313-Y), 8515.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
362 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, 8516.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
363 | Secadores de cabelo, 8516.31.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
364 | Outros aparelhos para arranjos do cabelo, 8516.32.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
365 | Tinta guache, 3213.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
366 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças, 3407.00.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
367 | Colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida, 3506.10.90 e 3506.91.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
368 | Corretivo, 3824.90.29 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
369 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
370 | Papel celofane, 3920.20.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
371 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
372 | Estojo escolar, estojo para objetos de escrita, 3926.10.00, 4202.3 e 4420.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
373 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha, 4016.92.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
374 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4201.1 e 4202.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
375 | Prancheta, 4421.90.00 e 3926.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
376 | Quadro branco, verde e cortiça, 4421.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
377 | Bobina para fax, 4802.20.90 e 4811.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
378 | Papel seda, 4802.54.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
379 | Bobina branca para máquina de calcular ou PDV, 4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
380 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note): papéis de presente, 4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
381 | Papel fotográfico, 3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
382 | Papel almaço, 4810.13.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
383 | Papel hectográfico, 4816.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
384 | Papel tipo celofane, 3920.20.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
385 | Papel impermeável, 4806.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
386 | Papel crepom, 4808.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
387 | Papel fantasia, 4810.22.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
388 | Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas, 48.09 e 48.16 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
389 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência, 48.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
390 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão, 4820 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
391 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento), 4909.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
392 | Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão, 5202.99.00 e 5509.53.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
393 | Papel camurça, 5210.59.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
394 | Papel laminado e papel espelho, 7607.11.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
395 | Apontador de lápis, 8214.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
396 | Porta-canetas, 8304.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
397 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo, 9017.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
398 | Pincéis de escrever e desenhar, 9603.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
399 | Apagador para quadro, 9603.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
400 | Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores), 96.08 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
401 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate, 96.09 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
402 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados, 9610.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
403 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis, 3924.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
404 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha, 4419.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
405 | Filtros descartáveis para coar café ou chá, 4823.20.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
406 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão, 4823.6 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
407 | Artigo para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica, 6911.10 e 6912.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
408 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, 7013 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
409 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre alumínio, 7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
410 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico, 8211 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
411 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes, 8215 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
412 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro), 9617.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
413 | Eletrobombas submersíveis - exceto as destinadas à construção civil descritas no item 104 do § 1º do art. 313-Y, 8413.70.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
414 | Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto-indução, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na posição 8504.10.00, os produtos de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 105 do § 1º do art. 313-Y, 85.04 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
415 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) - exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis, 85.13 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
416 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes - exceto os destinados à construção civil descritos no item 36 do § 1º do art. 313-Y, 85.16 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
417 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital, videofone - exceto os de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos nos itens 107, 108 e 109 do § 1º do art. 313-Y, 85.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
418 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 e 85.28 - exceto as de uso automotivo e as destinadas à construção civil descritas nos itens 110 e 111 do § 1º do art. 313-Y, 85.29 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
419 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio) - exceto os produtos de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos nos itens 112 e 113 do § 1º do art. 313-Y, 85.31 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
420 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis - exceto os destinados à construção civil descritos no item 114 do § 1º do art. 313-Y, 85.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
421 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento, 85.33 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
422 | Circuitos impressos - exceto os de uso automotivo, 8534.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
423 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V - exceto os de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 37 do § 1º do art. 313-Y, 85.35 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
424 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas - exceto os de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 38 do § 1º do art. 313-Y, 85.36 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
425 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico - exceto os destinados à construção civil descritos no item 39 do § 1º do art. 313-Y, 85.37 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
426 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 - exceto as de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 40 do § 1º do art. 313-Y, 85.38 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
427 | Diodos emissores de luz (LED) - exceto diodos laser e os destinados à construção civil descritos no item 115 do § 1º do art. 313-Y, 8541.40.11, 8541.40.21 e 8541.40.22 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
428 | Eletrificadores de cercas - exceto os destinados à construção civil descritos no item 41 do § 1º do art. 313-Y, 8543.70.92 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
429 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo e os destinados à construção civil descritos nos itens 42 e 116 do § 1º do art. 313-Y, 85.44, 7413.00.00, 7605 e 7614 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
430 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos - exceto os destinados à construção civil descritos no item 43 do § 1º do art. 313-Y, 85.46 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
431 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente - exceto os destinados à construção civil descritos no item 44 do § 1º do art. 313-Y, 85.47 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
432 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios - exceto os classificados na posição 9032.89.2, os de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 117 do § 1º do art. 313-Y, 90.32 e 9033.00.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
433 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador - exceto os de uso automotivo e os destinados à construção civil descritos no item 118 do § 1º do art. 313-Y, 9030.3 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
434 | Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencimetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção - exceto os destinados à construção civil descritos no item 119 do § 1º do art. 313-Y, 9030.89 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
435 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono - exceto os destinados à construção civil descritos no item 46 do § 1º do art. 313-Y, 9107.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
436 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições: anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições - exceto os destinados à construção civil descritos nos itens 120, 121 e 122 do § 1º do art. 313-Y, 94.05 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 92, de 07.05.2009, DOE SP de 08.05.2009) | 30.04.2009 |
437 | Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, 7321.11.00, 7321.81.00 e 7321.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
438 | Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas, 8418.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
439 | Refrigeradores do tipo doméstico, 8418.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
440 | Congeladores (freezers horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros, 8418.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
441 | Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros, 8418.40.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
442 | Outros congeladores (freezers), 8418.50.10 e 8418.50.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
443 | Mini adega e similares, 8418.69.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
444 | Partes dos refrigeradores, congeladores e mini adegas, descritos nos ttens 2, 3, 4, 5, 6 e 7, 8418.99.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
445 | Secadoras de roupa de uso doméstico, 8421.12 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
446 | Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico, 8421.19.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
447 | Bebedouros refrigerados para água, 8418.69.31 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
448 | Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 9, 10 e 1 1, 8421.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
449 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes, 8422.11.00 e 8422.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
450 | Máquinas que executem peb menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, 8443.31 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
451 | Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, 8443.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
452 | Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras ¡mpressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios, 8443.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
453 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, e suas partes, 84.50 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
454 | Máquinas de secar de uso doméstico, e suas partes, 8451.21.00, 8451.29.90 e 8451.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
455 | Máquinas de costura de uso doméstico, 8452.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
456 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela, 8471.30 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
457 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados, 8471.4 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
458 | Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposiçães 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade, 8471.50.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
459 | Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54, 8471.60.5 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
460 | Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória, 8471.60.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
461 | Unidades de memória, 8471.70 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
462 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não espec~cedas nem compreendidas em outras posições, 8471.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
463 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71, 8473.30 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
464 | Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00, 8504.3 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
465 | Carregadores de acumuladores, 8504.40.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
466 | Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), 8504.40.40 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
467 | Aspiradores, 8508 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
468 | Aparelhos eletromecãnicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes, 8509 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
469 | Chaleiras elétricas, 8516.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
470 | Ferros elétricos de passar, 8516.40.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
471 | Fornos de microondas, 8516.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
472 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, 8516.60.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
473 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico, 8516.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
474 | Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37, 8516.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
475 | Aparelhos telefõnicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, 8517.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
476 | Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo, 8517.12 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
477 | Outros aparelhos telefõnicos, 8517.18.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
478 | Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53, 8517.62.5 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
479 | Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constltuídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplficedores elétricos de audiofreqüéncia, aparelhos elétricos de amplficação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo, 8518 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
480 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo, 8519 e 8522 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) |
31.05.2009 |
481 | Outros aparelhos videofõnicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofõnicos, 8521.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
482 | Cartões de memória (memory cards), 8523.51.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
483 | Cartões inteligentes (smart cards), 8523.52.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
484 | Cãmeras fotográficas digitais e cámeras de vídeo e suas partes, 8525.80.29 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
485 | Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo, 85.27 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
486 | Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos, 8528.49.29, 8528.59.20 e 8528.69.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
487 | Outros monitores dos tipos utilizados exGusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos, 8528.51.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
488 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens, 8528.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
489 | Cámeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichés ou cilindros de impressão, 9006.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
490 | Cãmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantãneas, 9006.40.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
491 | Aparelhos de diatermia, 9018.90.50 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
492 | Aparelhos de massagem, 9019.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
493 | Reguladores de voltagem eletrõnicos, 9032.89.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
494 | Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão, 9504.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 113, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009) | 31.05.2009 |
495 | Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
496 | Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
497 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
498 | Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados nas subposições ou códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
499 | Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (exceto os apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH); (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
500 | Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
501 | Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sulfúrico classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados em piscinas (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 137, de 07.07.2009, DOE SP de 08.07.2009) | 16.06.2009 |
502 | "starter" classificado na subposição 8536.50 (exceto 8536.50.30) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 158, de 18.08.2009, DOE SP de 19.08.2009) | 16/06/2009 |
503 | talhas, cadernais e moitões, 84.25 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 13, de 08.02.2010, DOE SP de 09.02.2010) | 31/12/2009 |
504 | multiplexadores e concentradores, 8517.62.1 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
505 | centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
506 | outros aparelhos para comutação, 8517.62.39 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
507 | roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
508 | aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, 8517.62.62 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
509 | aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
510 | antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 88, de 21.06.2010, DOE SP de 22.06.2010) | 30.06.2010 |
511 | água sanitária, branqueador ou alvejante (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 109, de 19.07.2010, DOE SP de 20.07.2010) | 3808.94.19 30.06.2010 |
512 | perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
513 | catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
514 | artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
515 | tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
516 | tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
517 | forração interior capacete, 5911.90.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
518 | outros pára-brisas, 6903.90.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
519 | moldura com espelho, 7007.29.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
520 | corrente de transmissão, 7314.50.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
521 | corrente transmissão, 7315.11.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
522 | condensador tubular metálico, 8418.99.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
523 | trocadores de calor, 8419.50 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
524 | partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
525 | macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
526 | caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
527 | geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
528 | aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
529 | bússolas, 9014.10.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
530 | indicadores de temperatura, 9025.19.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
531 | partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
532 | partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
533 | termostatos, 9032.10.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
534 | instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
535 | pressostatos, 9032.20.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
536 | motores hidráulicos, 8412.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
537 | válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
538 | interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
539 | medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
540 | aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
541 | instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 107 DE 12/07/2011). | 30.06.2011 |
542 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 99 DE 15/08/2012). |
31.08.2012 |
543 |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911(Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 99 DE 15/08/2012). |
31.08.2012 |
544 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil, 7608 (Item acrescentado pelo Portaria CAT Nº 162 DE 21/12/2012). |
31.12.2012 |
545 |
Batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 (Item acrescentado pelo Portaria CAT Nº 57 DE 07/06/2013). |
30.06.2013 |
546 | Climatizadores de ar, 8479.60.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 91 DE 11/09/2013). | 30.09.2013 |
547 | Outras partes para máquinas e aparelhos de arcondicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, 8415.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 91 DE 11/09/2013). | 30.09.2013 |
548 | Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013). | 31.10.2013 |
549 | Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013). | 31.10.2013 |
550 | Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013). | 31.10.2013 |
551 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013). | 31.10.2013 |
552 | Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013). | 31.10.2013 |
553 | Barra de cereais, 1704.90.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015). | 28.02.2015 |
554 | Barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20 e 1806.32.20 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015). | 28.02.2015 |
555 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015). | 28.02.2015 |
556 | Câmeras de televisão e suas partes - 8525.80.19 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015). | 31.03.2015 |
557 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015). | 31.03.2015 |