Portaria GSER Nº 204 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - PB em 1 2015


Fixa os valores, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.


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(Revogado pela Portaria GSER Nº 312 DE 07/12/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 204/GSER, de 31.08.2015".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 31 de agosto de 2015.

ANEXO ÚNICO - PREÇOS SUGERIDOS

TIPO FABRICANTE / DISTRIBUIDOR MARCA TIPO DE EMBALAGEM CAPACIDADE CÓDIGO DE BARRAS PREÇO (UNIT) PREÇO (PACOTE)
EAN (GARRAFA) DUN (PACOTE)
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 145 DE 25/08/2016). Indaiá Indaiá PET C/GÁS 1,5 L 7896445472174 - 1,99 -
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 145 DE 25/08/2016). Indaiá Indaiá PET S/GÁS 2,5 L 7896445473171 - 3,79 -
Água Mineral Indaiá Indaiá PET C/GÁS 12 x 330 7896445490598 7896445412910 0,96 11,52
Água Mineral Indaiá Indaiá PET C/GÁS 12 X 500 7896445490550 7896445410343 1,01 12,12
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S/GÁS 48 X 200 7896065880045 7896065810011 0,48 23,04
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S/GÁS 12 X 330 7896445490093 7896445412903 0,84 10,08
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S/GÁS 12 X 500 78964454 90086 78964454 12927 0,91 10,92
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S/GÁS 01 X 10000 7896445410510               - 9,20 9,20
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S/GÁS 01 X 5000 7896445410503               - 5,40 5,40
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S / GÁS 06 X 1500 7896445490116 7896445410718 1,54 9,24
Água Mineral Indaiá Indaiá PET S / GÁS 08 X 1500 7896445490116 7896445472167 1,54 12,32
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 236 DE 05/10/2015). Minalba Minalba VIDRO S/RE- TORNOC/Gás 12 X 300 ml 7896065880540 7896065812213 R$ 2,45 R$ 29,40
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 236 DE 05/10/2015). Minalba Minalba VIDRO S/RE- TORNOS/Gás 12 X 300 ml 7896065880304 7896065812206 R$ 2,45 R$ 29,40
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) INDAIÁ MINALBA PET C/GÁS 510 ml 7896065870497   1,55  
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) INDAIÁ MINALBA PET S/GÁS 510 ML 7896065880069   1,40  
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) INDAIÁ MINALBA PET S/GÁS 1,5 L 7896065880106   3,30  
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) INDAIÁ MINALBA PET C/GÁS 1,5 L 7896065870510   3,60  
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) INDAIÁ MINALBA MOVIMENT PET S/GÁS 510 ml 7896065880014   1,60