Publicado no DOE - PB em 1 2015
Fixa os valores, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 312 DE 07/12/2017):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 204/GSER, de 31.08.2015".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 31 de agosto de 2015.
ANEXO ÚNICO - PREÇOS SUGERIDOS
TIPO | FABRICANTE / DISTRIBUIDOR | MARCA | TIPO DE EMBALAGEM | CAPACIDADE | CÓDIGO DE BARRAS | PREÇO (UNIT) | PREÇO (PACOTE) | |
EAN (GARRAFA) | DUN (PACOTE) | |||||||
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 145 DE 25/08/2016). | Indaiá | Indaiá | PET C/GÁS | 1,5 L | 7896445472174 | - | 1,99 | - |
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 145 DE 25/08/2016). | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 2,5 L | 7896445473171 | - | 3,79 | - |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET C/GÁS | 12 x 330 | 7896445490598 | 7896445412910 | 0,96 | 11,52 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET C/GÁS | 12 X 500 | 7896445490550 | 7896445410343 | 1,01 | 12,12 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 48 X 200 | 7896065880045 | 7896065810011 | 0,48 | 23,04 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 12 X 330 | 7896445490093 | 7896445412903 | 0,84 | 10,08 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 12 X 500 | 78964454 90086 | 78964454 12927 | 0,91 | 10,92 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 01 X 10000 | 7896445410510 | - | 9,20 | 9,20 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 01 X 5000 | 7896445410503 | - | 5,40 | 5,40 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S / GÁS | 06 X 1500 | 7896445490116 | 7896445410718 | 1,54 | 9,24 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S / GÁS | 08 X 1500 | 7896445490116 | 7896445472167 | 1,54 | 12,32 |
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 236 DE 05/10/2015). | Minalba | Minalba | VIDRO S/RE- TORNOC/Gás | 12 X 300 ml | 7896065880540 | 7896065812213 | R$ 2,45 | R$ 29,40 |
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 236 DE 05/10/2015). | Minalba | Minalba | VIDRO S/RE- TORNOS/Gás | 12 X 300 ml | 7896065880304 | 7896065812206 | R$ 2,45 | R$ 29,40 |
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) | INDAIÁ | MINALBA | PET C/GÁS | 510 ml | 7896065870497 | 1,55 | ||
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) | INDAIÁ | MINALBA | PET S/GÁS | 510 ML | 7896065880069 | 1,40 | ||
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) | INDAIÁ | MINALBA | PET S/GÁS | 1,5 L | 7896065880106 | 3,30 | ||
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) | INDAIÁ | MINALBA | PET C/GÁS | 1,5 L | 7896065870510 | 3,60 | ||
Água Mineral (Acrescentado pela Portaria GSER Nº 50 DE 20/02/2017) | INDAIÁ | MINALBA MOVIMENT | PET S/GÁS | 510 ml | 7896065880014 | 1,60 |