Publicado no DOE - SP em 30 mai 2017
Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13.02.2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11 , de 13.02.2017:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA-ST (%) |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. | 3924.10.00 | 75,07 |
2 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 3924.10.00 | 61,76 |
3 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 4823.20.9 | 90,91 |
4 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 127,60 |
5 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | 6912.00.00 | 79,36 |
6 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Estojos | 6911.10.10 | 84,89 |
7 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Avulsos | 6911.10.90 | 83,60 |
8 | Velas para filtros | 6912.00.00 | 107,93 |
9 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 7013 | 67,20 |
10 | Outros copos exceto de vitrocerâmica | 7013.37.00 | 54,84 |
11 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | 7013.42.90 | 79,80 |
12 | Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS | 207,00 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2017.