Publicado no DOE - SP em 8 jun 2017
Altera a Portaria CAT nº 11/2017, de 13.02.2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 11/2017 , de 13.02.2017:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. | 3924.10.00 | 72,69 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.