Publicado no DOE - SP em 23 set 2017
Altera a Portaria CAT nº 54, de 30.06.2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto "Chope Ecobier" à tabela "5. OUTRAS MARCAS", do artigo 1º da Portaria CAT 54 , de 30.06.2017:
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Chope Ecobier |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 3,31 |
de 661 a 1000 ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 2,36 |
de 361 a 660 ml | 4,83 |
de 661 a 1000 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000 ml |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.