Publicado no DOU em 30 jan 2018
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.
O Presidente do Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias. (NR)
.....
Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA