Portaria Conjunta SNAS/MTP/INSS Nº 1 DE 16/02/2022


 Publicado no DOU em 21 fev 2022


Dispõe sobre a atualização dos valores das deduções aplicadas na análise de comprometimento da renda familiar de que trata a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.


Portal do SPED

A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, o Secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 4º da Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,

Resolvem:

Art. 1º Os valores das deduções de que tratam a alínea f do inciso III do caput do art. 8º e o Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).

§ 1º Os valores atualizados e arredondados para cima da Tabela 1 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passam a ser:

Categoria de gasto dedutível (SUS)  Valor dedutível por categoria (em R$) 
Medicamentos  45 
Consultas e tratamentos médicos  90 
Fraldas  99 
Alimentação especial  121

§ 2º O valor atualizado e arredondado para cima da Tabela 2 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passa a ser:

Categoria de gasto dedutível (SUAS)  Valor dedutível por categoria (em R$) 
Centro-Dia  32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Secretária Nacional de Assistência Social

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Secretário de Previdência

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social