Publicado no DOU em 16 ago 2024
Estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
Art. 2º Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.
Art. 3º Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico - NVE, da declaração de importação registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, conforme Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O importador deverá informar:
I - uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II - a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, publicada em 1º de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO