ÍNDICE REMISSIVO
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INÍCIO
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Art. 1°
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TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA |
TÍTULO I |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
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Art. 2°
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CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
|
Art. 3° ao 7°
|
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
|
Art. 3°
|
SEÇÃO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO
|
Art. 4°
|
CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES
|
Art. 4°
|
EXCLUSÕES
|
Art. 5°
|
EMBALAGENS DE TRANSPORTE E DE APRESENTAÇÃO
|
Art. 6°
|
ARTESANATO, OFICINA E TRABALHO PREPONDERANTE
|
Art. 7°
|
TÍTULO II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL |
TÍTULO II |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
|
Art. 8°
|
ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL
|
Art. 9° e 10
|
EQUIPARADOS A INDUSTRIAL POR OPÇÃO
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Art. 11
|
OPÇÃO E DESISTÊNCIA
|
Art. 12 e 13
|
ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS E VAREJISTAS
|
Art. 14
|
TÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
|
Art. 15 ao 17
|
TÍTULO IV - DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
|
Art. 18 ao 20
|
TÍTULO V - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
TÍTULO V |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 21 ao 23
|
DEFINIÇÃO
|
Art. 21 ao 23
|
CAPÍTULO II - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
|
Art. 24 ao 30
|
CONTRIBUINTES
|
Art. 24
|
RESPONSÁVEIS
|
Art. 25
|
RESPONSÁVEL COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
|
Art. 26
|
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
|
Art. 27 ao 29
|
RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
|
Art. 30
|
CAPÍTULO III - DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
|
Art. 31
|
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
|
Art. 32
|
TÍTULO VI - DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS
|
Art. 33 e 34
|
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
|
Art. 35 ao 270
|
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
|
Art. 35 ao 39
|
HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA
|
Art. 35 ao 37
|
EXCEÇÕES
|
Art. 38
|
IRRELEVÂNCIA DOS ASPECTOS JURÍDICOS
|
Art. 39
|
CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
|
Art. 40 ao 42
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 40 ao 49
|
SEÇÃO II - DOS CASOS DE SUSPENSÃO
|
Art. 43 ao 48
|
SEÇÃO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE SUSPENSÃO
|
Art. 49
|
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES
|
Art. 50 ao 68
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 50 ao 53
|
SEÇÃO II - DOS PRODUTOS ISENTOS
|
Art. 54
|
SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
|
Art. 55 ao 60
|
TÁXIS E VEÍCULOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
|
Art. 55 ao 60
|
EQUIPAMENTOS PARA PREPARAÇÃO DE EQUIPES PARA JOGOS OLÍMPICOS, PARAOLÍMPICOS, PAN-AMERICANOS, PARAPAN - AMERICANOS E MUNDIAIS
|
Art. 61 ao 66
|
SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DE OUTRAS ISENÇÕES
|
Art. 67
|
SEÇÃO V - DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO
|
Art. 68
|
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO
|
Art. 69 e 80
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 69 e 70
|
SEÇÃO II - DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 71.13, 71.14, 71.16 E 71.17 DA TIPI
|
Art. 71
|
SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DESTINADOS À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
|
Art. 72
|
SEÇÃO IV - DOS PRODUTOS DESTINADOS AO PDTI E AO PDTA
|
Art. 73
|
SEÇÃO V - DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS OU IMPORTADOS POR MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
|
Art. 74
|
SEÇÃO VI - DOS EQUIPAMENTOS PARA PREPARAÇÃO DE EQUIPES PARA JOGOS OLÍMPICOS, PARAOLÍMPICOS, PAN-AMERICANOS, PARAPAN - AMERICANOS E MUNDIAIS
|
Art. 75 ao 80
|
CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
|
Art. 81 ao 132
|
SEÇÃO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL
|
Art. 81 ao 83
|
SUBSEÇÃO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS
|
Art. 81 ao 83
|
ISENÇÃO
|
Art. 81 ao 83
|
SUSPENSÃO
|
Art. 84 e 85
|
PRODUTOS IMPORTADOS
|
Art. 86 e 87
|
VEÍCULOS
|
Art. 88
|
PROVA DE INTERNAMENTO DE PRODUTOS
|
Art. 89 ao 91
|
ESTOCAGEM
|
Art. 92
|
MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
|
Art. 93
|
PRAZO DE VIGÊNCIA
|
Art. 94
|
SUBSEÇÃO II - DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
|
Art. 95
|
ISENÇÃO
|
Art. 95
|
SUSPENSÃO
|
Art. 96
|
PROVA DE INTERNAMENTO DE PRODUTOS
|
Art. 97
|
PRAZO DE VIGÊNCIA
|
Art. 98
|
SEÇÃO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
|
Art. 99 ao 105
|
DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 99 ao 105
|
TABATINGA – ALCT
|
Art. 106 ao 108
|
GUAJARÁ - MIRIM–ALCGM
|
Art. 109 ao 111
|
BOA VISTA - ALCBV E BONFIM–ALCB
|
Art. 112 ao 115
|
MACAPÁ E SANTANA–ALCMS
|
Art. 116 ao 118
|
BRASILÉIA - ALCB E CRUZEIRO DO SUL–ALCCS
|
Art. 119 ao 120
|
SEÇÃO III - DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
|
Art. 121 ao 129
|
PERDIMENTO
|
Art. 130
|
PRAZO
|
Art. 131
|
VEDAÇÃO
|
Art. 132
|
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
|
Art. 133 ao 135
|
SEÇÃO I - DO SETOR AUTOMOTIVO
|
Art. 133 ao 135
|
CRÉDITO PRESUMIDO
|
Art. 133 a 135
|
SUSPENSÃO
|
Art. 136
|
EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
|
Art. 137
|
PAGAMENTO DO IMPOSTO SUSPENSO
|
Art. 138
|
NOTA FISCAL
|
Art. 139
|
SEÇÃO II - DOS BENS DE INFORMÁTICA
|
Art. 140 e 141
|
DIREITO AO BENEFÍCIO
|
Art. 140 e 141
|
ISENÇÃO E REDUÇÃO
|
Art. 142 ao 148
|
OUTRAS DISPOSIÇÕES
|
Art. 149
|
SEÇÃO III - DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES
|
Art. 150
|
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES–PADIS
|
Art. 150
|
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
|
Art. 151 e 152
|
APROVAÇÃO DOS PROJETOS
|
Art. 153
|
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INVESTIR
|
Art. 154 ao 157
|
SEÇÃO IV - DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL
|
Art. 158
|
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL–PATVD
|
Art. 158
|
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
|
Art. 159 e 160
|
APROVAÇÃO DOS PROJETOS
|
Art. 161
|
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INVESTIR
|
Art. 162 e 163
|
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA APLICAÇÃO DO PATVD
|
Art. 164 e 165
|
SEÇÃO V - DA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO
|
Art. 166
|
SUSPENSÃO
|
Art. 166
|
ISENÇÃO
|
Art. 167
|
COMPROVAÇÃO
|
Art. 168
|
TRANSFERÊNCIA
|
Art. 169
|
BENEFICIÁRIOS
|
Art. 170
|
SEÇÃO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
|
Art. 171
|
PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO–REPES
|
Art. 171
|
COMPROVAÇÃO
|
Art. 172
|
CANCELAMENTO
|
Art. 173
|
TRANSFERÊNCIA
|
Art. 174
|
FALTA DE RECOLHIMENTO
|
Art. 175
|
CAPÍTULO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NA SUCESSÃO
|
Art. 176
|
CAPÍTULO VIII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
|
Art. 177 ao 180
|
VEDAÇÃO DE CRÉDITO
|
Art. 178
|
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
Art. 179
|
REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA–RTU
|
Art. 180
|
CAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO
|
Art. 181 ao 188
|
CONCEITO
|
Art. 181
|
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
|
Art. 182 e 183
|
PRESUNÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO EFETUADO
|
Art. 184
|
HOMOLOGAÇÃO
|
Art. 185
|
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
|
Art. 186
|
LANÇAMENTO ANTECIPADO
|
Art. 187
|
DECADÊNCIA
|
Art. 188
|
CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
|
Art. 189 ao 224
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 189
|
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO
|
Art. 190 ao 194
|
VALOR TRIBUTÁVEL
|
Art. 190 ao 194
|
VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO
|
Art. 195 e 196
|
ARBITRAMENTO DO VALOR TRIBUTÁVEL
|
Art. 197 ao 199
|
SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 17, 18, 21, 22 E 24 DA TIPI
|
Art. 200 ao 206
|
PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 17 E 18 DA TIPI
|
Art. 207
|
PRODUTOS DO CAPÍTULO 21 DA TIPI
|
Art. 208
|
PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI
|
Art. 209 ao 211
|
PRODUTOS DO CÓDIGO 2402.20.00 DA TIPI
|
Art. 212 ao 220
|
PRODUTOS DO CÓDIGO 2403.10.00 DA TIPI
|
Art. 221
|
SEÇÃO IV - DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 21.06.90.10 EX 02, 22.01, 22.02, EXCETO OS EX 01 E EX 02 DO CÓDIGO 22.02.90.00, E 22.03
|
Art. 222 ao 224
|
CAPÍTULO XI - DOS ,CRÉDITOS
|
Art. 225 ao 258
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 225
|
NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO
|
Art. 225
|
SEÇÃO II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS
|
Art. 226 ao 228
|
SUBSEÇÃO I - DOS CRÉDITOS BÁSICOS
|
Art. 226 ao 228
|
SUBSEÇÃO II - DOS CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS
|
Art. 229 e 230
|
PROCEDIMENTOS
|
Art. 231 ao 235
|
SUBSEÇÃO III - DOS CRÉDITOS COMO INCENTIVO
|
Art. 236
|
INCENTIVOS À SUDENE E À SUDAM
|
Art. 236
|
AQUISIÇÃO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
|
Art. 237
|
OUTROS INCENTIVOS
|
Art. 238 e 239
|
SUBSEÇÃO IV - DOS CRÉDITOS DE OUTRA NATUREZA
|
Art. 240
|
SUBSEÇÃO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO
|
Art. 241
|
RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
|
Art. 241
|
APURAÇÃO
|
Art. 242 ao 245
|
DEDUÇÃO E RESSARCIMENTO
|
Art. 246 e 247
|
ESTORNO
|
Art. 248
|
PRODUTOS NÃO EXPORTADOS
|
Art. 249 e 250
|
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS
|
Art. 251 ao 253
|
REQUISITOS PARA A ESCRITURAÇÃO
|
Art. 251 ao 253
|
ANULAÇÃO DO CRÉDITO
|
Art. 254
|
MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
|
Art. 255
|
SEÇÃO IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
|
Art. 256 e 257
|
NORMAS GERAIS
|
Art. 256 e 257
|
NORMAS ESPECIAIS
|
Art. 258
|
CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
|
Art. 259 ao 267
|
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
|
Art. 259
|
PERÍODO DE APURAÇÃO
|
Art. 259
|
IMPORTÂNCIA A RECOLHER
|
Art. 260
|
SEÇÃO II - DA FORMA DE EFETUAR O RECOLHIMENTO
|
Art. 261
|
SEÇÃO III - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
|
Art. 262 ao 267
|
CAPÍTULO XIII - DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO
|
Art. 268 e 270
|
NORMAS GERAIS
|
Art. 268 e 269
|
PRODUTOS ADQUIRIDOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS
|
Art. 270
|
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
Art. 271 ao 504
|
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 271 e 272
|
CAPÍTULO II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS
|
Art. 273
|
EXIGÊNCIAS DE ROTULAGEM E MARCAÇÃO
|
Art. 274 e 275
|
ORIGEM BRASILEIRA
|
Art. 274 e 275
|
USO DO IDIOMA NACIONAL
|
Art. 276
|
PUNÇÃO
|
Art. 277
|
OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLE
|
Art. 278 e 279
|
FALTA DE ROTULAGEM
|
Art. 280 e 281
|
DISPENSA DE ROTULAGEM
|
Art. 282
|
PROIBIÇÕES
|
Art. 283
|
CAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLE
|
Art. 284 a 322
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 284 ao 286
|
PRODUTOS SUJEITOS AO SELO
|
Art. 284 ao 286
|
SUPERVISÃO
|
Art. 287
|
SEÇÃO II - DA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
|
Art. 288 ao 290
|
SEÇÃO III - DO DEPÓSITO E DA ESCRITURAÇÃO NAS REPARTIÇÕES
|
Art. 291 e 292
|
SEÇÃO IV - DO FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS
|
Art. 293 ao 296
|
NORMAS DE FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS
|
Art. 293 ao 296
|
PREVISÃO DO CONSUMO
|
Art. 297
|
RESSARCIMENTO DE CUSTOS
|
Art. 298
|
SEÇÃO V - DO REGISTRO, CONTROLE E MARCAÇÃO DOS SELOS FORNECIDOS
|
Art. 299 ao 303
|
REGISTRO PELOS USUÁRIOS
|
Art. 299
|
FALTA OU EXCESSO DE ESTOQUE
|
Art. 300 ao 302
|
MARCAÇÃO
|
Art. 303
|
SEÇÃO VI - DA APLICAÇÃO DO SELO NOS PRODUTOS
|
Art. 304 ao 309
|
SEÇÃO VII - DA DEVOLUÇÃO
|
Art. 310 ao 313
|
SEÇÃO VIII - DA FALTA DO SELO NOS PRODUTOS E DO SEU USO INDEVIDO
|
Art. 314 e 315
|
SEÇÃO IX - DA APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE SELO EM SITUAÇÃO IRREGULAR
|
Art. 316
|
APREENSÃO
|
Art. 316
|
INCINERAÇÃO OU DESTRUIÇÃO
|
Art. 317 e 318
|
PERÍCIA
|
Art. 319
|
SEÇÃO X - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
|
Art. 320
|
EMPREGO INDEVIDO
|
Art. 320
|
SELOS COM DEFEITO
|
Art. 321 e 322
|
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS
|
Art. 323 ao 327
|
SEÇÃO I - DOS TRANSPORTADORES
|
Art. 323
|
DESPACHO DE MERCADORIAS
|
Art. 323
|
RESPONSABILIDADE POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
|
Art. 324
|
MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
|
Art. 325 e 326
|
SEÇÃO II - DOS ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS
|
Art. 327
|
OBRIGAÇÕES
|
Art. 327
|
CAPÍTULO V - DO REGISTRO ESPECIAL
|
Art. 328 ao 338
|
SEÇÃO I - DO PAPEL IMUNE
|
Art. 328
|
CANCELAMENTO
|
Art. 329
|
SEÇÃO II - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI
|
Art. 330
|
CONCESSÃO DO REGISTRO
|
Art. 331 e 332
|
CANCELAMENTO
|
Art. 333 e 334
|
RECURSO
|
Art. 335
|
SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI
|
Art. 336
|
SEÇÃO IV - DAS NORMAS COMPLEMENTARES
|
Art. 337 e 338
|
CAPÍTULO VI - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI
|
Art. 339 ao 342
|
SEÇÃO I - DA REMESSA DE BEBIDAS
|
Art. 339 e 340
|
SEÇÃO II - DA EXPORTAÇÃO
|
Art. 341
|
SEÇÃO III - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
|
Art. 342
|
CAPÍTULO VII - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI
|
Art. 343 ao 368
|
SEÇÃO I - DA EXPORTAÇÃO
|
Art. 343 ao 347
|
SEÇÃO II - DA IMPORTAÇÃO
|
Art. 348 ao 354
|
SEÇÃO III - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
|
Art. 355 ao 360
|
ACONDICIONAMENTO
|
Art. 355 ao 360
|
FUMO EM FOLHAS
|
Art. 361 ao 364
|
INDUSTRIALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS
|
Art. 365
|
COLETA DE CARTEIRAS E SELOS USADOS
|
Art. 366
|
PAPEL PARA CIGARROS
|
Art. 367
|
DIFERENÇAS DE ESTOQUE
|
Art. 368
|
CAPÍTULO VIII - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 71 E 91 DA TIPI
|
Art. 369
|
CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS
|
Art. 369
|
VIAJANTES E REPRESENTANTES
|
Art. 370
|
SAÍDA PARA DEMONSTRAÇÃO
|
Art. 371
|
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS USADOS
|
Art. 372
|
CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO
|
Art. 373 ao 375
|
SEÇÃO I - DOS MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS
|
Art. 373 ao 375
|
SEÇÃO II - DO CONTROLE DA PRODUÇÃO
|
Art. 376
|
SUBSEÇÃO I - DOS PRODUTOS DOS CÓDIGOS 21.06.90.10 EX 02, 22.01, 22.02 E 22.03
|
Art. 376
|
SUBSEÇÃO II - DO ÁLCOOL
|
Art. 377
|
SEÇÃO III - DO CONTROLE E RASTREAMENTO DA PRODUÇÃO DE CIGARROS
|
Art. 378 ao 380
|
SEÇÃO IV - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
|
Art. 381
|
CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
|
Art. 382 ao 504
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 382
|
MODELOS
|
Art. 382
|
NORMAS DE ESCRITURAÇÃO
|
Art. 383
|
AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS
|
Art. 384
|
UNIDADES-PADRÃO
|
Art. 385
|
ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS
|
Art. 386
|
REGIMES ESPECIAIS
|
Art. 387
|
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
|
Art. 388 e 389
|
ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA
|
Art. 390
|
AJUSTES SINIEF
|
Art. 391
|
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
|
Art. 392 e 393
|
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
Art. 392 e 393
|
MODELOS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO
|
Art. 392 e 393
|
INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS
|
Art. 394
|
CARTA DE CORREÇÃO
|
Art. 395
|
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL
|
Art. 396 a 400
|
CARACTERÍSTICAS DAS NOTAS FISCAIS
|
Art. 401
|
NUMERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
|
Art. 402
|
IMPRESSÃO DAS NOTAS FISCAIS
|
Art. 403
|
CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS
|
Art. 404
|
SÉRIES
|
Art. 405 e 406
|
HIPÓTESES DE EMISSÃO
|
Art. 407
|
VENDAS A VAREJO
|
Art. 408
|
OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO
|
Art. 409
|
EMISSÃO FACULTATIVA
|
Art. 410
|
PROIBIÇÃO
|
Art. 411
|
ÓRGÃOS PÚBLICOS
|
Art. 412
|
REQUISITOS
|
Art. 413 ao 416
|
QUANTIDADE E DESTINO DAS VIAS
|
Art. 417 ao 426
|
NOTAS CONSIDERADAS SEM VALOR
|
Art. 427
|
NOTA FISCAL-FATURA
|
Art. 428
|
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
|
Art. 429
|
EMISSÃO POR PROCESSO MECÂNICO
|
Art. 430
|
EMISSÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
|
Art. 431
|
BEBIDAS E OUTROS
|
Art. 432 e 433
|
EMISSÃO NA ENTRADA DE PRODUTOS
|
Art. 434 a 440
|
SUBSEÇÃO III - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
|
Art. 441 e 442
|
SUBSEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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Art. 443
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SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS
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Art. 444 ao 446
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SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 444 ao 446
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MODELOS E NORMAS DE ESCRITURAÇÃO
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Art. 444 ao 446
|
REQUISITOS
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Art. 447 e 448
|
GUARDA, EXIBIÇÃO E RETIRADA
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Art. 449 ao 452
|
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL–EFD
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Art. 453 ao 455
|
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS
|
Art. 456
|
SUBSEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS
|
Art. 459 e 460
|
SUBSEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
|
Art. 461 ao 464
|
ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA
|
Art. 465
|
CONTROLE ALTERNATIVO
|
Art. 466
|
SUBSEÇÃO V - DO REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DO SELO DE CONTROLE
|
Art. 467 e 468
|
SUBSEÇÃO VI - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
|
Art. 469
|
SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
|
Art. 470 e 471
|
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO
|
Art. 472 ao 476
|
SUBSEÇÃO IX - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
|
Art. 477 e 478
|
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
|
Art. 479 ao 481
|
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE AMBULANTES
|
Art. 479 ao 481
|
SUBSEÇÃO II - DOS ARMAZÉNS - GERAIS E DEPÓSITOS FECHADOS
|
Art. 482 ao 484
|
ARMAZÉM - GERAL NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
|
Art. 482 ao 484
|
ARMAZÉM - GERAL EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
|
Art. 485 ao 488
|
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE PRODUTOS DEPOSITADOS
|
Art. 489 e 490
|
DECLARAÇÃO NO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT
|
Art. 491
|
DEPÓSITOS FECHADOS
|
Art. 492
|
SUBSEÇÃO III - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, POR ENCOMENDA, COM MATÉRIAS-PRIMAS DO ENCOMENDANTE
|
Art. 493 ao 497
|
SUBSEÇÃO IV - DO TRÂNSITO DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
|
Art. 498 ao 500
|
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
|
Art. 501 ao 504
|
TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃO
|
Art. 505 ao 547
|
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 505 ao 508
|
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
|
Art. 509 ao 512
|
NORMAS GERAIS
|
Art. 513
|
RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS
|
Art. 513
|
LACRAÇÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS
|
Art. 514
|
ASSISTÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
|
Art. 515
|
TERMOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
|
Art. 516
|
DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS
|
Art. 517
|
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
|
Art. 518
|
REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL
|
Art. 519 e 520
|
CAPÍTULO III - DO EXAME DE ESCRITA
|
Art. 521
|
DENÚNCIA
|
Art. 521
|
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA
|
Art. 522
|
ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS
|
Art. 522
|
QUEBRAS
|
Art. 523
|
DIFERENÇAS APURADAS
|
Art. 524
|
DECLARAÇÕES ADUANEIRAS
|
Art. 525
|
CAPÍTULO V - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
|
Art. 526 ao 540
|
ELEMENTOS PASSÍVEIS DE APREENSÃO
|
Art. 526
|
BUSCA E APREENSÃO JUDICIAL
|
Art. 527
|
JÓIAS E RELÓGIOS
|
Art. 528
|
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS
|
Art. 529
|
PERDIMENTO
|
Art. 530 ao 532
|
RESTITUIÇÃO DAS MERCADORIAS
|
Art. 533 e 534
|
MERCADORIAS NÃO RETIRADAS
|
Art. 535
|
MERCADORIAS FALSIFICADAS OU ADULTERADAS
|
Art. 536
|
DESTINAÇÃO DE PRODUTO
|
Art. 537 e 538
|
CIGARROS
|
Art. 539
|
DEPOSITÁRIO FALIDO
|
Art. 540
|
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO
|
Art. 541 ao 545
|
REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO
|
Art. 541
|
CAPÍTULO VII - DA GUARDA E DO EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS
|
Art. 542
|
GUARDA
|
Art. 542 ao 544
|
EXTRAVIO
|
Art. 545
|
CAPÍTULO VIII - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
|
Art. 546 e 547
|
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES
|
Art. 548 ao 608
|
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES
|
Art. 548 e 549
|
DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 548 e 549
|
PROCEDIMENTOS DO CONTRIBUINTE
|
Art. 550 e 551
|
CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
|
Art. 552 ao 554
|
MULTA DE MORA
|
Art. 553
|
JUROS DE MORA
|
Art. 554
|
CAPITULO III - DAS PENALIDADES
|
Art. 555 ao 608
|
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 555
|
APLICAÇÃO
|
Art. 556
|
GRADUAÇÃO
|
Art. 557
|
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
|
Art. 558
|
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
|
Art. 559
|
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
|
Art. 560
|
SONEGAÇÃO
|
Art. 561
|
FRAUDE
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Art. 562
|
CONLUIO
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Art. 563
|
CUMULAÇÃO DE PENAS
|
Art. 564
|
INFRAÇÕES CONTINUADAS
|
Art. 565
|
RESPONSABILIDADE DE MAIS DE UMA PESSOA
|
Art. 566
|
INAPLICABILIDADE DA PENA
|
Art. 567
|
EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO
|
Art. 568
|
SEÇÃO II - DAS MULTAS
|
Art. 569 ao 598
|
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
|
Art. 569 a 598
|
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
|
Art. 599
|
REDUÇÃO DE MULTAS
|
Art. 600 ao 602
|
SEÇÃO III - DO PERDIMENTO DA MERCADORIA
|
Art. 603 ao 606
|
SEÇÃO IV - DAS OUTRAS MULTAS
|
Art. 607
|
SEÇÃO V - DA CASSAÇÃO DE REGIMES OU CONTROLES ESPECIAIS
|
Art. 608
|
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
|
Art. 609 ao 617
|
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
|
Art. 609
|
BENS DE PRODUÇÃO
|
Art. 610
|
EMPRESAS COLIGADAS
|
Art. 611
|
FIRMAS INTERDEPENDENTES
|
Art. 612
|
COMERCIANTE AUTÔNOMO
|
Art. 613
|
TABELA DE INCIDÊNCIA
|
Art. 614
|
DISPOSIÇÕES FINAIS
|
Art. 615 ao 617
|
ANEXO ÚNICO |
ANEXO |