Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010


 Publicado no DOU em 16 jun 2010


Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.


Substituição Tributária

ÍNDICE  REMISSIVO

INÍCIO

Art. 1°

TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA TÍTULO I              

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 2°

CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Art. 3° ao 7°

SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 3°

SEÇÃO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO

Art. 4°

CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES

Art. 4°

EXCLUSÕES

Art. 5°

EMBALAGENS DE TRANSPORTE E DE APRESENTAÇÃO

Art. 6°

ARTESANATO, OFICINA E TRABALHO PREPONDERANTE

Art. 7°

TÍTULO II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL TÍTULO II

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

Art. 8°

ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL

Art. 9° e 10

EQUIPARADOS A INDUSTRIAL POR OPÇÃO

Art. 11

OPÇÃO E DESISTÊNCIA

Art. 12 e 13

ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS E VAREJISTAS

Art. 14

TÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

Art. 15 ao 17

TÍTULO IV - DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 18 ao 20

TÍTULO V - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TÍTULO V

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 21 ao 23

DEFINIÇÃO

Art. 21 ao 23

CAPÍTULO II - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS

Art. 24 ao 30

CONTRIBUINTES

Art. 24

RESPONSÁVEIS

Art. 25

RESPONSÁVEL COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Art. 26

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Art. 27 ao 29

RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO

Art. 30

CAPÍTULO III - DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 31

CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

Art. 32

TÍTULO VI - DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS

Art. 33 e 34

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

Art. 35 ao 270

CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR

Art. 35 ao 39

HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA

Art. 35 ao 37

EXCEÇÕES

Art. 38

IRRELEVÂNCIA DOS ASPECTOS JURÍDICOS

Art. 39

CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Art. 40 ao 42

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 40 ao 49

SEÇÃO II - DOS CASOS DE SUSPENSÃO

Art. 43 ao 48

SEÇÃO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE SUSPENSÃO

Art. 49

CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES

Art. 50 ao 68

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 50 ao 53

SEÇÃO II - DOS PRODUTOS ISENTOS

Art. 54

SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

Art. 55 ao 60

TÁXIS E VEÍCULOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Art. 55 ao 60

EQUIPAMENTOS PARA PREPARAÇÃO DE EQUIPES PARA JOGOS OLÍMPICOS, PARAOLÍMPICOS, PAN-AMERICANOS, PARAPAN - AMERICANOS E MUNDIAIS

Art. 61 ao 66

SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DE OUTRAS ISENÇÕES

Art. 67

SEÇÃO V - DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO

Art. 68

CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO

Art. 69 e 80

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 69 e 70

SEÇÃO II - DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 71.13, 71.14, 71.16 E 71.17 DA TIPI

Art. 71

SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DESTINADOS À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Art. 72

SEÇÃO IV - DOS PRODUTOS DESTINADOS AO PDTI E AO PDTA

Art. 73

SEÇÃO V - DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS OU IMPORTADOS POR MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 74

SEÇÃO VI - DOS EQUIPAMENTOS PARA PREPARAÇÃO DE EQUIPES PARA JOGOS OLÍMPICOS, PARAOLÍMPICOS, PAN-AMERICANOS, PARAPAN - AMERICANOS E MUNDIAIS

Art. 75 ao 80

CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS

Art. 81 ao 132

SEÇÃO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL

Art. 81 ao 83

SUBSEÇÃO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS

Art. 81 ao 83

ISENÇÃO

Art. 81 ao 83

SUSPENSÃO

Art. 84 e 85

PRODUTOS IMPORTADOS

Art. 86 e 87

VEÍCULOS

Art. 88

PROVA DE INTERNAMENTO DE PRODUTOS

Art. 89 ao 91

ESTOCAGEM

Art. 92

MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

Art. 93

PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 94

SUBSEÇÃO II - DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

Art. 95

ISENÇÃO

Art. 95

SUSPENSÃO

Art. 96

PROVA DE INTERNAMENTO DE PRODUTOS

Art. 97

PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 98

SEÇÃO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Art. 99 ao 105

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 99 ao 105

TABATINGA – ALCT

Art. 106 ao 108

GUAJARÁ - MIRIM–ALCGM

Art. 109 ao 111

BOA VISTA - ALCBV E BONFIM–ALCB

Art. 112 ao 115

MACAPÁ E SANTANA–ALCMS

Art. 116 ao 118

BRASILÉIA - ALCB E CRUZEIRO DO SUL–ALCCS

Art. 119 ao 120

SEÇÃO III - DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

Art. 121 ao 129

PERDIMENTO

Art. 130

PRAZO

Art. 131

VEDAÇÃO

Art. 132

CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS

Art. 133 ao 135

SEÇÃO I - DO SETOR AUTOMOTIVO

Art. 133 ao 135

CRÉDITO PRESUMIDO

Art. 133 a 135

SUSPENSÃO

Art. 136

EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

Art. 137

PAGAMENTO DO IMPOSTO SUSPENSO

Art. 138

NOTA FISCAL

Art. 139

SEÇÃO II - DOS BENS DE INFORMÁTICA

Art. 140 e 141

DIREITO AO BENEFÍCIO

Art. 140 e 141

ISENÇÃO E REDUÇÃO

Art. 142 ao 148

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 149

SEÇÃO III - DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES

Art. 150

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES–PADIS

Art. 150

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

Art. 151 e 152

APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 153

CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INVESTIR

Art. 154 ao 157

SEÇÃO IV - DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL

Art. 158

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL–PATVD

Art. 158

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

Art. 159 e 160

APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 161

CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INVESTIR

Art. 162 e 163

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA APLICAÇÃO DO PATVD

Art. 164 e 165

SEÇÃO V - DA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO

Art. 166

SUSPENSÃO

Art. 166

ISENÇÃO

Art. 167

COMPROVAÇÃO

Art. 168

TRANSFERÊNCIA

Art. 169

BENEFICIÁRIOS

Art. 170

SEÇÃO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Art. 171

PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO–REPES

Art. 171

COMPROVAÇÃO

Art. 172

CANCELAMENTO

Art. 173

TRANSFERÊNCIA

Art. 174

FALTA DE RECOLHIMENTO

Art. 175

CAPÍTULO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NA SUCESSÃO

Art. 176

CAPÍTULO VIII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Art. 177 ao 180

VEDAÇÃO DE CRÉDITO

Art. 178

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 179

REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA–RTU

Art. 180

CAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO

Art. 181 ao 188

CONCEITO

Art. 181

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

Art. 182 e 183

PRESUNÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO EFETUADO

Art. 184

HOMOLOGAÇÃO

Art. 185

LANÇAMENTO DE OFÍCIO

Art. 186

LANÇAMENTO ANTECIPADO

Art. 187

DECADÊNCIA

Art. 188

CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO

Art. 189 ao 224

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 189

SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO

Art. 190 ao 194

VALOR TRIBUTÁVEL

Art. 190 ao 194

VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO

Art. 195 e 196

ARBITRAMENTO DO VALOR TRIBUTÁVEL

Art. 197 ao 199

SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 17, 18, 21, 22 E 24 DA TIPI

Art. 200 ao 206

PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 17 E 18 DA TIPI

Art. 207

PRODUTOS DO CAPÍTULO 21 DA TIPI

Art. 208

PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI

Art. 209 ao 211

PRODUTOS DO CÓDIGO 2402.20.00 DA TIPI

Art. 212 ao 220

PRODUTOS DO CÓDIGO 2403.10.00 DA TIPI

Art. 221

SEÇÃO IV - DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 21.06.90.10 EX 02, 22.01, 22.02, EXCETO OS EX 01 E EX 02 DO CÓDIGO 22.02.90.00, E 22.03

Art. 222 ao 224

CAPÍTULO XI - DOS ,CRÉDITOS

Art. 225 ao 258

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 225

NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO

Art. 225

SEÇÃO II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS

Art. 226 ao 228

SUBSEÇÃO I - DOS CRÉDITOS BÁSICOS

Art. 226 ao 228

SUBSEÇÃO II - DOS CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS

Art. 229 e 230

PROCEDIMENTOS

Art. 231 ao 235

SUBSEÇÃO III - DOS CRÉDITOS COMO INCENTIVO

Art. 236

INCENTIVOS À SUDENE E À SUDAM

Art. 236

AQUISIÇÃO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

Art. 237

OUTROS INCENTIVOS

Art. 238 e 239

SUBSEÇÃO IV - DOS CRÉDITOS DE OUTRA NATUREZA

Art. 240

SUBSEÇÃO V - DO CRÉDITO PRESUMIDO

Art. 241

RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

Art. 241

APURAÇÃO

Art. 242 ao 245

DEDUÇÃO E RESSARCIMENTO

Art. 246 e 247

ESTORNO

Art. 248

PRODUTOS NÃO EXPORTADOS

Art. 249 e 250

SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS

Art. 251 ao 253

REQUISITOS PARA A ESCRITURAÇÃO

Art. 251 ao 253

ANULAÇÃO DO CRÉDITO

Art. 254

MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

Art. 255

SEÇÃO IV - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

Art. 256 e 257

NORMAS GERAIS

Art. 256 e 257

NORMAS ESPECIAIS

Art. 258

CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Art. 259 ao 267

SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

Art. 259

PERÍODO DE APURAÇÃO

Art. 259

IMPORTÂNCIA A RECOLHER

Art. 260

SEÇÃO II - DA FORMA DE EFETUAR O RECOLHIMENTO

Art. 261

SEÇÃO III - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Art. 262 ao 267

CAPÍTULO XIII - DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO

Art. 268 e 270

NORMAS GERAIS

Art. 268 e 269

PRODUTOS ADQUIRIDOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS

Art. 270

TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 271 ao 504

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 271 e 272

CAPÍTULO II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS

Art. 273

EXIGÊNCIAS DE ROTULAGEM E MARCAÇÃO

Art. 274 e 275

ORIGEM BRASILEIRA

Art. 274 e 275

USO DO IDIOMA NACIONAL

Art. 276

PUNÇÃO

Art. 277

OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLE

Art. 278 e 279

FALTA DE ROTULAGEM

Art. 280 e 281

DISPENSA DE ROTULAGEM

Art. 282

PROIBIÇÕES

Art. 283

CAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLE

Art. 284 a 322

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 284 ao 286

PRODUTOS SUJEITOS AO SELO

Art. 284 ao 286

SUPERVISÃO

Art. 287

SEÇÃO II - DA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 288 ao 290

SEÇÃO III - DO DEPÓSITO E DA ESCRITURAÇÃO NAS REPARTIÇÕES

Art. 291 e 292

SEÇÃO IV - DO FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS

Art. 293 ao 296

NORMAS DE FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS

Art. 293 ao 296

PREVISÃO DO CONSUMO

Art. 297

RESSARCIMENTO DE CUSTOS

Art. 298

SEÇÃO V - DO REGISTRO, CONTROLE E MARCAÇÃO DOS SELOS FORNECIDOS

Art. 299 ao 303

REGISTRO PELOS USUÁRIOS

Art. 299

FALTA OU EXCESSO DE ESTOQUE

Art. 300 ao 302

MARCAÇÃO

Art. 303

SEÇÃO VI - DA APLICAÇÃO DO SELO NOS PRODUTOS

Art. 304 ao 309

SEÇÃO VII - DA DEVOLUÇÃO

Art. 310 ao 313

SEÇÃO VIII - DA FALTA DO SELO NOS PRODUTOS E DO SEU USO INDEVIDO

Art. 314 e 315

SEÇÃO IX - DA APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE SELO EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 316

APREENSÃO

Art. 316

INCINERAÇÃO OU DESTRUIÇÃO

Art. 317 e 318

PERÍCIA

Art. 319

SEÇÃO X - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 320

EMPREGO INDEVIDO

Art. 320

SELOS COM DEFEITO

Art. 321 e 322

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS

Art. 323 ao 327

SEÇÃO I - DOS TRANSPORTADORES

Art. 323

DESPACHO DE MERCADORIAS

Art. 323

RESPONSABILIDADE POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS

Art. 324

MERCADORIAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 325 e 326

SEÇÃO II - DOS ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS

Art. 327

OBRIGAÇÕES

Art. 327

CAPÍTULO V - DO REGISTRO ESPECIAL

Art. 328 ao 338

SEÇÃO I - DO PAPEL IMUNE

Art. 328

CANCELAMENTO

Art. 329

SEÇÃO II - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI

Art. 330

CONCESSÃO DO REGISTRO

Art. 331 e 332

CANCELAMENTO

Art. 333 e 334

RECURSO

Art. 335

SEÇÃO III - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI

Art. 336

SEÇÃO IV - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 337 e 338

CAPÍTULO VI - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI

Art. 339 ao 342

SEÇÃO I - DA REMESSA DE BEBIDAS

Art. 339 e 340

SEÇÃO II - DA EXPORTAÇÃO

Art. 341

SEÇÃO III - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 342

CAPÍTULO VII - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI

Art. 343 ao 368

SEÇÃO I - DA EXPORTAÇÃO

Art. 343 ao 347

SEÇÃO II - DA IMPORTAÇÃO

Art. 348 ao 354

SEÇÃO III - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 355 ao 360

ACONDICIONAMENTO

Art. 355 ao 360

FUMO EM FOLHAS

Art. 361 ao 364

INDUSTRIALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS

Art. 365

COLETA DE CARTEIRAS E SELOS USADOS

Art. 366

PAPEL PARA CIGARROS

Art. 367

DIFERENÇAS DE ESTOQUE

Art. 368

CAPÍTULO VIII - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 71 E 91 DA TIPI

Art. 369

CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS

Art. 369

VIAJANTES E REPRESENTANTES

Art. 370

SAÍDA PARA DEMONSTRAÇÃO

Art. 371

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS USADOS

Art. 372

CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO

Art. 373 ao 375

SEÇÃO I - DOS MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS

Art. 373 ao 375

SEÇÃO II - DO CONTROLE DA PRODUÇÃO

Art. 376

SUBSEÇÃO I - DOS PRODUTOS DOS CÓDIGOS 21.06.90.10 EX 02, 22.01, 22.02 E 22.03

Art. 376

SUBSEÇÃO II - DO ÁLCOOL

Art. 377

SEÇÃO III - DO CONTROLE E RASTREAMENTO DA PRODUÇÃO DE CIGARROS

Art. 378 ao 380

SEÇÃO IV - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 381

CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL

Art. 382 ao 504

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 382

MODELOS

Art. 382

NORMAS DE ESCRITURAÇÃO

Art. 383

AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 384

UNIDADES-PADRÃO

Art. 385

ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS

Art. 386

REGIMES ESPECIAIS

Art. 387

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

Art. 388 e 389

ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA

Art. 390

AJUSTES SINIEF

Art. 391

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 392 e 393

SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 392 e 393

MODELOS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Art. 392 e 393

INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 394

CARTA DE CORREÇÃO

Art. 395

SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL

Art. 396 a 400

CARACTERÍSTICAS DAS NOTAS FISCAIS

Art. 401

NUMERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

Art. 402

IMPRESSÃO DAS NOTAS FISCAIS

Art. 403

CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS

Art. 404

SÉRIES

Art. 405 e 406

HIPÓTESES DE EMISSÃO

Art. 407

VENDAS A VAREJO

Art. 408

OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO

Art. 409

EMISSÃO FACULTATIVA

Art. 410

PROIBIÇÃO

Art. 411

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 412

REQUISITOS

Art. 413 ao 416

QUANTIDADE E DESTINO DAS VIAS

Art. 417 ao 426

NOTAS CONSIDERADAS SEM VALOR

Art. 427

NOTA FISCAL-FATURA

Art. 428

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Art. 429

EMISSÃO POR PROCESSO MECÂNICO

Art. 430

EMISSÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

Art. 431

BEBIDAS E OUTROS

Art. 432 e 433

EMISSÃO NA ENTRADA DE PRODUTOS

Art. 434 a 440

SUBSEÇÃO III - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Art. 441 e 442

SUBSEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 443

SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS

Art. 444 ao 446

SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 444 ao 446

MODELOS E NORMAS DE ESCRITURAÇÃO

Art. 444 ao 446

REQUISITOS

Art. 447 e 448

GUARDA, EXIBIÇÃO E RETIRADA

Art. 449 ao 452

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL–EFD

Art. 453 ao 455

SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS

Art. 456

SUBSEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS

Art. 459 e 460

SUBSEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Art. 461 ao 464

ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA

Art. 465

CONTROLE ALTERNATIVO

Art. 466

SUBSEÇÃO V - DO REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DO SELO DE CONTROLE

Art. 467 e 468

SUBSEÇÃO VI - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 469

SUBSEÇÃO VII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Art. 470 e 471

SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Art. 472 ao 476

SUBSEÇÃO IX - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI

Art. 477 e 478

SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 479 ao 481

SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE AMBULANTES

Art. 479 ao 481

SUBSEÇÃO II - DOS ARMAZÉNS - GERAIS E DEPÓSITOS FECHADOS

Art. 482 ao 484

ARMAZÉM - GERAL NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Art. 482 ao 484

ARMAZÉM - GERAL EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Art. 485 ao 488

TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE PRODUTOS DEPOSITADOS

Art. 489 e 490

DECLARAÇÃO NO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT

Art. 491

DEPÓSITOS FECHADOS

Art. 492

SUBSEÇÃO III - DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, POR ENCOMENDA, COM MATÉRIAS-PRIMAS DO ENCOMENDANTE

Art. 493 ao 497

SUBSEÇÃO IV - DO TRÂNSITO DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA

Art. 498 ao 500

SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

Art. 501 ao 504

TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 505 ao 547

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 505 ao 508

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

Art. 509 ao 512

NORMAS GERAIS

Art. 513

RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS

Art. 513

LACRAÇÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS

Art. 514

ASSISTÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

Art. 515

TERMOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

Art. 516

DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS

Art. 517

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 518

REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL

Art. 519 e 520

CAPÍTULO III - DO EXAME DE ESCRITA

Art. 521

DENÚNCIA

Art. 521

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA

Art. 522

ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS

Art. 522

QUEBRAS

Art. 523

DIFERENÇAS APURADAS

Art. 524

DECLARAÇÕES ADUANEIRAS

Art. 525

CAPÍTULO V - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 526 ao 540

ELEMENTOS PASSÍVEIS DE APREENSÃO

Art. 526

BUSCA E APREENSÃO JUDICIAL

Art. 527

JÓIAS E RELÓGIOS

Art. 528

MERCADORIAS ESTRANGEIRAS

Art. 529

PERDIMENTO

Art. 530 ao 532

RESTITUIÇÃO DAS MERCADORIAS

Art. 533 e 534

MERCADORIAS NÃO RETIRADAS

Art. 535

MERCADORIAS FALSIFICADAS OU ADULTERADAS

Art. 536

DESTINAÇÃO DE PRODUTO

Art. 537 e 538

CIGARROS

Art. 539

DEPOSITÁRIO FALIDO

Art. 540

CAPÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 541 ao 545

REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 541

CAPÍTULO VII - DA GUARDA E DO EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS

Art. 542

GUARDA

Art. 542 ao 544

EXTRAVIO

Art. 545

CAPÍTULO VIII - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Art. 546 e 547

TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES

Art. 548 ao 608

CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES

Art. 548 e 549

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 548 e 549

PROCEDIMENTOS DO CONTRIBUINTE

Art. 550 e 551

CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS

Art. 552 ao 554

MULTA DE MORA

Art. 553

JUROS DE MORA

Art. 554

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

Art. 555 ao 608

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 555

APLICAÇÃO

Art. 556

GRADUAÇÃO

Art. 557

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

Art. 558

CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS

Art. 559

REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA

Art. 560

SONEGAÇÃO

Art. 561

FRAUDE

Art. 562

CONLUIO

Art. 563

CUMULAÇÃO DE PENAS

Art. 564

INFRAÇÕES CONTINUADAS

Art. 565

RESPONSABILIDADE DE MAIS DE UMA PESSOA

Art. 566

INAPLICABILIDADE DA PENA

Art. 567

EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO

Art. 568

SEÇÃO II - DAS MULTAS

Art. 569 ao 598

LANÇAMENTO DE OFÍCIO

Art. 569 a 598

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 599

REDUÇÃO DE MULTAS

Art. 600 ao 602

SEÇÃO III - DO PERDIMENTO DA MERCADORIA

Art. 603 ao 606

SEÇÃO IV - DAS OUTRAS MULTAS

Art. 607

SEÇÃO V - DA CASSAÇÃO DE REGIMES OU CONTROLES ESPECIAIS

Art. 608

TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 609 ao 617

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 609

BENS DE PRODUÇÃO

Art. 610

EMPRESAS COLIGADAS

Art. 611

FIRMAS INTERDEPENDENTES

Art. 612

COMERCIANTE AUTÔNOMO

Art. 613

TABELA DE INCIDÊNCIA

Art. 614

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 615 ao 617

ANEXO ÚNICO ANEXO


O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

 
Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.