Decreto Nº 69207 DE 23/12/2024


 Publicado no DOE - SP em 26 dez 2024


Introduz alterações no RICMS/SP prorrogando a data de vigência dos benefícios fiscais que especifica.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) o § 7º do artigo 36:

“§ 7º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

b) o parágrafo único do artigo 123:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

c) o parágrafo único do artigo 140:

“Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II:

“§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita