Decreto Nº 69208 DE 23/12/2024


 Publicado no DOE - SP em 26 dez 2024


Introduz alterações no RICMS/SP prorrogando a data de vigência dos benefícios fiscais que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) o § 3º do artigo 104:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

b) o § 3º do artigo 168:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

c) o § 2º do artigo 169:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

II - do Anexo III, o § 2º do artigo 25:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita