Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SF Nº 46 DE 25/06/2012


 Publicado no DOE - SP em 27 jun 2012


Altera a Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.


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O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto 56.104, de 18.08.2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010:

 

I - o "caput" do artigo 5º:

 

"Art. 5º A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda." (NR);

 

II - o Anexo I:

 

"ANEXO

 

I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

 

Item Condições Prazo para credenciamento

 

1. Contribuinte que até 31.12.2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

 

I - credenciado a emitir NF-e;

 

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

 

Até 31.12.2011.

 

2. Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30-06-2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

 

I - credenciado a emitir NF-e;

 

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Até 30-06-2012.

 

3. Contribuinte que até 30.06.2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. Até 31.12.2012.

 

4. Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01.07.2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

 

I - credenciado a emitir NF-e;

 

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

5. Contribuinte que iniciar suas atividades entre 01.07.2012 e 31.12.2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4.

 

Até 31.03.2013.

 

6. Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01.01.2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS." (NR).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.