Publicado no DOU em 14 ago 2012
Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Declara:
Art. 1º. Fica instituído o código de receita 3219 - IRPJ - Ganho de Capital na Alienação de Ativos - Simples Nacional - Lançamento de Ofício para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA