Protocolo ICMS Nº 145 DE 28/09/2012


 Publicado no DOU em 23 out 2012


Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,

 

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica excluído o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, de 2 de abril de 2004.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.