Publicado no DOE - RJ em 8 nov 2012
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando o que consta no processo nº E-04/059356/2012,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º. A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
IE |
Nº da autorização |
Data do início da autorização |
40.432.544/0491-54 |
CLARO S/A |
78002840 |
22-2010/0002123-8 |
06.11.2012 |