Lei nº 14 de 02/09/1964


 Publicado no DOE - AC em 12 set 1964


Considera feriado estadual o dia 15 de junho, etc.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado feriado estadual o dia 15 de junho, data consagrada à elevação do Acre à categoria de Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 02 de setembro 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre