Publicado no DOU em 9 nov 2012
Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 058, de 8 de novembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011- 66;
Considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e
Considerando a necessidade de alteração dos códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/2011 e 3.762/2012, para manutenção da utilização dos sistemas de processamento de dados dos órgãos fiscalizadores,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Anexo da Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRO- DUTOS PERIGOSOS AO TRANSPORTADOR
AMPARO LEGAL |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
CÓDIGO |
53.1.a |
Transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT |
930-00 |
53.1.b |
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do art. 22 |
931-80 |
53.1.c |
Transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas |
932-61 |
53.1.c |
Transportar produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas |
932-62 |
53.1.d |
Transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º |
933-40 |
53.1.e |
Transportar produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28 |
934-21 |
53.1.e |
Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28 |
934-22 |
53.1.f |
Transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º |
935-00 |
53.1.g |
Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art. 12 |
936-90 |
53.1.h |
Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12 |
937-70 |
53.1.i |
Transportar produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12 |
938-50 |
53.1.j |
Transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12 |
939-30 |
53.1.k |
Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12 |
940-70 |
53.1.l |
Transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal, em desacordo ao art. 9º |
941-50 |
53.1.m |
Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, conforme art. 33 |
942-30 |
53.1.n |
Manusear produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos |
943-11 |
53.1.n |
Carregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos |
943-12 |
53.1.n |
Descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos |
943-13 |
53.2.a |
Transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao art. 10 |
944-00 |
53.2.b |
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado de conservação inadequado, limpeza ou descontaminação em desacordo ao art. 6º |
945-80 |
53.2.c |
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização |
946-61 |
53.2.c |
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível |
946-62 |
53.2.c |
Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização afixada de forma inadequada |
946-63 |
53.2.d |
Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 11 |
947-40 |
53.2.e |
Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 11 |
948-20 |
53.2.f |
Transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13 |
949-00 |
53.2.g |
O condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte, conforme art. 30 |
950-40 |
53.2.h |
Transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência |
951-21 |
53.2.h |
Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do conjunto de situação de emergência em condições inadequadas de uso |
951-22 |
53.2.i |
Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários |
952-01 |
53.2.i |
Transportar produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos conjuntos de EPIs necessários em condições inadequadas de uso |
952-02 |
53.2.j |
Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação |
953-91 |
53.2.j |
Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação |
953-92 |
53.2.k |
Transportar produtos perigosos em via restrita pela autoridade com circunscrição sobre a via |
954-71 |
53.2.k |
Estacionar ou parar em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via |
954-72 |
53.2.k |
Realizar carga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via |
954-73 |
53.2.k |
Realizar descarga em local ou período restrito pela autoridade com circunscrição sobre a via |
954-74 |
53.2.l |
Estacionar veículo contendo produtos perigosos em desacordo ao art. 20 |
955-50 |
53.2.m |
Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte |
956-31 |
53.2.m |
Fumar durante as etapas da operação de transporte |
956-32 |
53.2.m |
Adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, gases ou vapores durante as etapas da operação de transporte |
956-33 |
53.3.a |
Deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente, conforme art. 24 |
957-10 |
53.3.b |
Retirar a sinalização de veículo ou de equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado |
958-01 |
53.3.b |
Retirar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo que não tenha sido descontaminado |
958-02 |
53.3.c |
Não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo único do art. 3º |
959-80 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIV ou dispor deste ilegível |
960-11 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos sem providenciar o CIPP ou dispor deste ilegível |
960-12 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos desacompanhados do documento fiscal ou dispor deste ilegível |
960-13 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos desacompanhados da Declaração do Expedidor ou dispor desta ilegível |
960-14 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis |
960-15 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos desacompanhados de autorização ou licença da autoridade competente ou dispor destas ilegíveis |
960-16 |
53.3.d |
Transportar produtos perigosos desacompanhados de demais declarações exigidas ou dispor destas ilegíveis |
960-17 |
53.3.e |
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no parágrafo único do art. 26 |
961-00 |
AO EXPEDIDOR
AMPARO LEGAL |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
CÓDIGO |
54.1.a |
Expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT |
962-80 |
54.1.b |
Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas |
963-61 |
54.1.b |
Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas |
963-62 |
54.1.c |
Expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP, em desacordo ao art. 7º |
964-40 |
54.1.d |
Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28 |
965-21 |
54.1.d |
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte que não atenda às disposições do art. 7º e do inciso I do caput do art. 28 |
965-22 |
54.1.e |
Expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições do art. 8º |
966-00 |
54.1.f |
Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 12 |
967-90 |
54.1.g |
Expedir produtos perigosos em desacordo ao inciso III do art. 12 |
968-70 |
54.1.h |
Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 12 |
969-50 |
54.1.i |
Embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 12 |
970-90 |
54.1.j |
Expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, em desacordo ao art. 9º |
971-70 |
54.1.k |
Não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente, em desacordo ao art. 31 |
972-50 |
54.1.l |
Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer o documento fiscal ou fornecê-lo incorretamente preenchido ou ilegível |
973-31 |
54.1.l |
Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Declaração do Expedidor ou fornecê-la incorretamente preenchido ou ilegível |
973-32 |
54.1.l |
Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte ou fornecê-los incorretamente preenchidos ou ilegíveis |
973-33 |
54.1.l |
Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a autorização ou licença da autoridade competente ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis |
973-34 |
54.1.l |
Embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer as demais declarações exigidas ou fornecê-las incorretamente preenchidas ou ilegíveis |
973-35 |
54.1.m |
Expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não apropriados, em desacordo ao art. 10 |
974-10 |
54.1.n |
Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada |
975-01 |
54.1.n |
Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente |
975-02 |
54.1.o |
Expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos |
976-81 |
54.1.o |
Expedir produtos perigosos em embalagens que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos inadequada aos produtos transportados |
976-82 |
54.1.p |
Expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido no art. 13 |
977-60 |
54.1.q |
Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação |
978-41 |
54.1.q |
Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de deterioração ou mau estado de conservação |
978-42 |
54.1.r |
Efetuar as operações de carga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45 |
979-20 |
54.2.a |
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte sem a devida sinalização |
980-61 |
54.2.a |
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a sinalização incorreta ou ilegível |
980-62 |
54.2.a |
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com a s nalização afixada de forma inadequada |
980-63 |
54.2.b |
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência |
981-41 |
54.2.b |
Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes do equipamento para situações de emergência em condições inadequadas de uso |
981-42 |
54.2.c |
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários |
982-21 |
54.2.c |
Expedir produtos perigosos em veículo portando qualquer um dos componentes dos EPIs necessários em condições inadequadas de uso |
982-22 |
54.2.d |
Deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria, em desacordo ao artigo 33 |
983-00 |
54.2.e |
Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado em desacordo ao caput do artigo 22 |
984-90 |
54.2.f |
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação, em desacordo ao artigo 6º |
985-70 |
AO DESTINATÁRIO
AMPARO LEGAL |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
CÓDIGO |
55 |
Efetuar a operação de descarga de produtos perigosos em desacordo ao art. 45 |
986-50 |