Publicado no DOM - São Luís em 19 jul 2013
Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 175/2012, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG FERNANDES DE ARAÚJO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica Instituído o feriado municipal o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, data já inclusa no calendário oficial do Município de São Luís, através da Lei Municipal nº 3.692 de 08 de abril de 1998.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, sendo suplementadas caso necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 10 de abril de 2013.
Aprovado em Primeira Votação em 12.03.2013
Aprovado em Única Votação em 01.04.2013
Aprovado em Redação Final 10.04.2013
ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE