Instrução Normativa DREI Nº 22 DE 02/05/2014


 Publicado no DOU em 5 mai 2014


Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, que aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 dias após sua publicação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2014.

VINICIUS BAUDOUIN MAZZA