Portaria SES Nº 242 DE 10/04/2015


 Publicado no DOE - SC em 16 abr 2015


Define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina.


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O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 74, inciso III da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de regulamentar a notificação compulsória de doenças e agravos de interesse do Estado, além daqueles de interesse para todo o Território Nacional, constantes na Portaria/GM nº 1.271 de 06 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º São de notificação compulsória às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde os casos suspeitos ou confirmados de:

1. Brucelose

2.Cisticercose

3. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) internada ou óbito por SRAG

4. Teníase

Art. 2º Todos os serviços públicos, privados e profissionais de saúde, deverão notificar os casos suspeitos ou confirmados à Vigilância Epidemiológica Municipal e esta à Vigilância Epidemiológica Estadual.

Art. 3º A definição de caso, fluxo, a periodicidade e os instru- mentos de notificação de cada agravo/doença relacionado nesta Portaria, deverão obedecer as normas técnicas regulamentadoras que serão definidas pela área técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º A inobservância das obrigações estabelecidas nesta portaria sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na legislação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.118/SES/SC de 22 de setembro de 2010.

JOÃO PAULO KARAM KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde