Publicado no DOE - SC em 16 abr 2015
Define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 74, inciso III da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de regulamentar a notificação compulsória de doenças e agravos de interesse do Estado, além daqueles de interesse para todo o Território Nacional, constantes na Portaria/GM nº 1.271 de 06 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º São de notificação compulsória às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde os casos suspeitos ou confirmados de:
1. Brucelose
2.Cisticercose
3. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) internada ou óbito por SRAG
4. Teníase
Art. 2º Todos os serviços públicos, privados e profissionais de saúde, deverão notificar os casos suspeitos ou confirmados à Vigilância Epidemiológica Municipal e esta à Vigilância Epidemiológica Estadual.
Art. 3º A definição de caso, fluxo, a periodicidade e os instru- mentos de notificação de cada agravo/doença relacionado nesta Portaria, deverão obedecer as normas técnicas regulamentadoras que serão definidas pela área técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º A inobservância das obrigações estabelecidas nesta portaria sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na legislação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.118/SES/SC de 22 de setembro de 2010.
JOÃO PAULO KARAM KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde