Publicado no DOU em 20 abr 2015
Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
II - no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.
MANOEL DIAS