Publicado no DOU em 26 mai 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 82 DE 04/12/2015):
O Coordenador-Geral de Fiscalização - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 ,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015 .
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm