Decreto Nº 18882-E DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - RR em 1 jun 2015


Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2015 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado de Roraima no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,

Considerando que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, elabora um Decreto específico para cada data;

Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais,

Decreta:

Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2015:

I - 4 e 5 de junho, Corpus Christi;

II - 10 de julho, referente ao feriado de 9 de julho - aniversário de Boa Vista;

(Revogado pelo Decreto Nº 19109-E DE 07/07/2015):

III - 30 de outubro, Dia do Servidor Público;

IV - 7 de dezembro, referente ao feriado de 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;

V - 24 de dezembro, após o meio-dia, Véspera de Natal;

VI - 31 de dezembro, após o meio-dia, Véspera de Ano Novo.

Art. 2º Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:

I - 29 de junho, Dia de São Pedro - feriado local em Boa Vista;

II - 9 de julho, Aniversário de Boa Vista - feriado local em Boa Vista;

III - 7 de setembro, Independência do Brasil - feriado nacional;

IV - 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima - feriado estadual;

V - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

VI - 2 de novembro, Finados - feriado nacional;

VII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição - feriado local em Boa Vista;

VIII - 15 de novembro, Proclamação da República - feriado nacional;

IX - 25 de Dezembro, Natal - feriado nacional.

Parágrafo único. Fica o feriado do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, transferido para o dia 30 de outubro, no exercício de 2015. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19109-E DE 07/07/2015).

Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º devem ser cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Estaduais.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Estado de Roraima deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima