Portaria MPS Nº 288 DE 30/06/2015


 Publicado no DOU em 1 jul 2015


Alteração da Portaria MPAS nº 6.209 de 1999, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social.


Portal do SPED

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve

Art. 1º O art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-B. O repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre regimes poderá ser suspenso quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor, considerando-se os requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ressalvados os casos em que o credor tiver decidido mais de oitenta por cento dos requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ou quando a diferença proporcional em relação à quantidade de requerimentos decididos pelo devedor há mais de noventa dias for inferior a cinco pontos percentuais.

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência junho de 2015.

CARLOS EDUARDO GABAS