Publicado no DOU em 8 dez 2004


Exclui os Contratos nº 19300250000282002, referente às obras de construção da Barragem Piaus, no Estado do Piauí, e nº 19300250000362002, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará, do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.


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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000282002, da Unidade Orçamentária nº 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Piaus, no Estado do Piauí.

Art. 2º Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000362002, da Unidade Orçamentária 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará.

Art. 3º Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas nos artigos 1º e 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal