Publicado no DOU em 10 set 2015
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 685 de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional