Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015


 Publicado no DOM - São Paulo em 19 nov 2015


Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Alterar a descrição dos códigos de serviço 05877, 07773 e 08036, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo)
05877 15.10 Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
07773 3.02 Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08036 3.01; 3.02;
3.03; 3.04;
11.01;
11.04;
20.01;
20.02;
20.03
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

Art. 2º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 03205, 05895, 07774 e 08037, com a seguinte descrição:

ódigo de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo)
03205 17.11 Fornecimento e administração de vales-refeição, vales- alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05895 15.10 Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
07774 3.02 Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08037 3.02 Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). PF 2,5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO

Art. 3º Alterar a alíquota dos códigos de serviço 07161 e 07170, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo)
07161 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 2,5% Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro.
No 1º dia da realização
NFS-e 57
07170 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). PF 2,5%
(NOTA 6)
Preço do Serviço Mensal do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. FACULTATIVO

Art. 4º Alterar a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos códigos de serviço 09687 e 09822, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
09687 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
  .....
- Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
.....
09822 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiros e Securitários. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
  .....
- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

Art. 5º Alterar a alíquota do código de serviço 09733, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
09733 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
  - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).

Art. 6º Acrescer ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, o código de serviço 09688, com a seguinte descrição:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
09688 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
  - Exploração de "stands" e centro de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Art. 7º Acrescer à lista dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos códigos de serviço 09814 e 09873 integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes serviços, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
09814 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiros e Securitários. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
  .....
- Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.
09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
  .....
- Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada.

Art. 8º Os prestadores dos serviços descritos nos subitens 3.02, 15.10 e 17.11 da lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob os códigos 07773, 08036, 05877 e 3204, deverão, se for o caso, providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os novos códigos criados pelo artigo 2º desta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações relativas aos códigos de serviços:

I - 07773, 07774, 08036, 08037, 09687 e 09688, a partir de 1º de outubro de 2015;

II - 03205, 05877, 05895, 09814, 09822 e 09873, a partir de 22 de outubro de 2015;

III - 07161, 07170 e 09733, a partir de 1º de janeiro de 2016.