Instrução Normativa SIF Nº 28 DE 15/04/2024


 Publicado no DOE - GO em 16 abr 2024


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. Descrição PREÇO (R$)
00231 Milheto em Grão kg (produtor / extrator) 0,60
01142 Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor / extrator) 41,58
03882 Milheto em Grão SC 60kg (produtor / extrator) 36,12
00228 Milheto em Semente kg (atacado) 7,64