Decreto Nº 639 DE 08/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 18 abr 2024


Ret. - Regulamenta os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Sergipe e suas entidades submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, prevista na Lei Nº 9181/2023, e dá providências correlatas.


Consulta de PIS e COFINS

Nos termos do art. 32 do Decreto nº 1, de 2 de janeiro de 2022, retifique-se o Decreto nº 639, de 08 de abril de 2024, publicado na edição de 09 de abril de 2024 do Diário Oficial do Estado em razão de erro material no art. 7º, inciso III, do referido Decreto:

• Onde se lê:

“III – abrange os honorários advocatícios incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, com execução fiscal em curso.”

• Leia-se:

“III – não abrange os honorários advocatícios incidentes sobre o débito inscrito em dívida ativa, com execução fiscal em curso.”

Aracaju, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo