Solução de Consulta SRRF10 Nº 10005 DE 18/04/2024


 Publicado no DOU em 19 abr 2024


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Software as a Service. Serviço técnico. Tributação.


Consulta de PIS e COFINS

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.

Incide imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 3º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, art. 17.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão